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Lei nº 10.666, de 17 de outubro de 2000

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Altera a Lei nº 8.491, de 27 de dezembro de 1993, que instituiu a Gratificação de Apoio à Pesquisa Científica e Agropecuária - GAPCA.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:


Artigo 1º - O item 2, do § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 8.491, de 27 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - os integrantes das classes mencionadas no inciso III que se encontrem em efetivo exercício na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral ou na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento." (NR)


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1998. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 2000.

a) VANDERLEI MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 2000.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de outubro de 2000 consultar DOE