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Lei nº 1.217, de 22 de dezembro de 1976

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Dá nova redação ao § 4.° do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n. 92, de 6 de junho de 1969


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.° - O § 4.° do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, alterado pelo Decreto-lei n. 92, de 6 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

«§ 4.° - Nos casos de impedimento legal e temporário do titular da função, exceto o de faltas abonadas, poderá ser designado substituto ao qual será atribuído «pro labore» nos termos deste artigo.»


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

(Revogada pelo inciso I, do Parágrafo único, do artigo 30 da Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005).

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.


PAULO EGYDIO MARTINS


Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça


Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda


Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura


Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente


Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes


José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação


Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública


Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social


Jorge Maluly Neto

Secretário das Relações do Trabalho


Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração


Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde


Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento


Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior


Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia


Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo


Roberto Cerqueira Cesar

Secretário dos Negócios Metropolitanos


Péricles Eugênio da Silva Ramos

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil


Ismael, Menezes Armond

Secretário Extraordinário de Comunicações


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.


  • Publicada no DOE, aos 23 de dezembro de 1976. Consulta DO.