http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Lei_n%C2%B0_3.571,_de_26_de_outubro_de_1982&feed=atom&action=historyLei n° 3.571, de 26 de outubro de 1982 - Histórico de revisão2024-03-28T13:46:37ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Lei_n%C2%B0_3.571,_de_26_de_outubro_de_1982&diff=27370&oldid=prevJsneto: Protegeu "Lei n° 3.571, de 26 de outubro de 1982" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))2015-10-01T17:05:05Z<p>Protegeu "<a href="/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%B0_3.571,_de_26_de_outubro_de_1982" title="Lei n° 3.571, de 26 de outubro de 1982">Lei n° 3.571, de 26 de outubro de 1982</a>" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<tr valign='top'>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">Edição de 17h05min de 1 de outubro de 2015</td>
</tr></table>Jsnetohttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Lei_n%C2%B0_3.571,_de_26_de_outubro_de_1982&diff=5536&oldid=prevFelipekarate: ''2011-08-04T14:07:04Z<p>''</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>''Reabre o prazo de opção a que se refere o artigo 5.º da [[Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971]], e dá providências correlatas'' <br />
<br />
<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:<br />
<br />
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:<br />
<br />
<br />
'''Artigo 1º''' - Fica reaberto por 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta lei, para os atuais integrantes do Quadro Especial da Secretaria da Fazenda instituído pelo artigo 7.º da [[Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971]], o prazo de opção a que se refere o artigo 5.º dessa lei.<br />
<br />
'''§ 1º''' - Relativamente aos licenciados para tratamento de saúde e aos que estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar, o prazo previsto neste artigo será contado do término da licença ou da decisão do processo administrativo.<br />
<br />
'''§ 2º''' - Aos que optarem nos termos deste artigo ficam asseguradas, a partir da data da opção, as vantagens conferidas àqueles que optaram com fundamento no artigo 5.º da [[Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971]].<br />
<br />
<br />
'''Artigo 2º -''' Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do artigo 8.º da [[Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971]]:<br />
“Artigo 8º - Poderão ser colocados à disposição da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. os integrantes do Quadro Especial de que trata o artigo anterior, que forem considerados necessários às suas atividades.”<br />
<br />
<br />
'''Artigo 3º''' - Fica acrescentado ao artigo 8.º da [[Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971]], o seguinte parágrafo:<br />
<br />
'''§ 3º''' - Observado o disposto no parágrafo anterior, incumbem à Secretaria da Fazenda a instauração e a realização de processos administrativos disciplinares que envolvam integrantes do Quadro Especial a que se refere o artigo 7.º, colocados à disposição da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.”<br />
<br />
<br />
'''Artigo 4º''' - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos do artigo 43 e seus §§ da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964].<br />
<br />
<br />
'''Artigo 5º -''' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
<br />
<br />
<br />
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1982.<br />
<br />
JOS MARIA MARIN<br />
<br />
<br />
Affonso Celso Pastore,<br />
<br />
Secretário da Fazenda<br />
<br />
<br />
Manoel Gonçalves Ferreira Filho,<br />
<br />
Secretário da Administração<br />
<br />
<br />
Hygino Antonio Baptiston,<br />
<br />
Secretário de Economia e Planejamento<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
== Dados Técnicos da Publicação==<br />
<br />
<ul><br />
<li>Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1982.<br />
Esther Zinsly,<br />
Diretor (Divisão — Nível II)</li><br />
<li> Publicado no Diario Oficial do Estado em 27 de outubro de 1982 Consultar, [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaGratuitaDODocumento.aspx?pagina=1&SubDiretorio=&Data=19821027&dataFormatada=27/10/1982&Trinca=NULL&CadernoID=1/1/1/0&ultimaPagina=36&primeiraPagina=0001&Name=&caderno=Poder%20Executivo%20-%20Se%C3%A7%C3%A3o%20I&EnderecoCompleto=/PortalIO/diario1890-1990/Entrega_2006.09.28/000699/I05_04_01_04_02_019/1982/PODER%20EXECUTIVO/OUTUBRO/27/Scan_0121.pdf, DOE pag. 1] <br />
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaGratuitaDODocumento.aspx?pagina=2&SubDiretorio=&Data=19821027&dataFormatada=27/10/1982&Trinca=NULL&CadernoID=1/1/1/0&ultimaPagina=36&primeiraPagina=0001&Name=&caderno=Poder%20Executivo%20-%20Se%C3%A7%C3%A3o%20I&EnderecoCompleto=/PortalIO/diario1890-1990/Entrega_2006.09.28/000699/I05_04_01_04_02_019/1982/PODER%20EXECUTIVO/OUTUBRO/27/Scan_0122.pdf, pag 2]</li><br />
</ul><br />
<br />
<br />
[[Categoria: Lei]]<br />
[[Categoria: Lei 1982]]<br />
[[Categoria: 1982]]</div>Felipekarate