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Lei Complementar nº 997, de 26 de maio de 2006

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Altera a Lei Complementar nº 784, de 26 de dezembro de 1994.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O artigo 2º, da Lei Complementar nº 784, de 26 de dezembro de 1994, alterado pelo inciso XIII do artigo 14 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Artigo 2º - A Gratificação de Atividade Rodoviária - GAR corresponderá à importância resultante da aplicação do percentual de 48,16% (quarenta e oito inteiros e dezesseis centésimos por cento) sobre o valor da referência 13 da Escala de Vencimentos - Comissão a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor." (NR)


Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria dos Transportes, suplementadas se necessário.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de maio de 2006.

Cláudio Lembo


Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda


Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes


Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação