Ferramentas pessoais

Lei Complementar nº 933, de 20 de novembro de 2002

De Meu Wiki

Edição feita às 14h47min de 24 de maio de 2013 por Vramos (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Altera o valor da gratificação especial instituída pela Lei Complementar nº 908, de 26 de dezembro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - A Gratificação Especial, concedida pela Lei Complementar nº 908, de 26 de dezembro de 2001, aos servidores e inativos do Quadro do Ministério Público, fica revalorizada de conformidade com o Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.


Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.


Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar será considerado para efeito de determinação dos valores dos benefícios devidos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.


Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.


Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2002.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2002.

GERALDO ALCKMIN


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

consultar DOE de 21/11/2002


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2002.

ANEXO a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 933, de 20 de novembro de 2002 CARGO Valor Atual (em R$) Valor Reajustado (em R$) Assessor Técnico de Gabinete 120,00 300,00 Diretor Técnico de Departamento 120,00 300,00 Diretor Técnico de Divisão 120,00 300,00 Diretor de Departamento 120,00 300,00 Diretor Técnico de Serviço 120,00 300,00 Diretor de Divisão 120,00 300,00 Assistente Técnico de Promotoria III 120,00 300,00 Assistente Técnico de Gabinete II 120,00 300,00 Diretor de Serviço 120,00 300,00 Assistente Técnico de Direção II 120,00 300,00 Assistente Técnico de Promotoria II 120,00 300,00 Assistente Técnico de Promotoria I 120,00 300,00 Oficial de Promotoria Chefe 120,00 250,00 Auxiliar de Promotoria Chefe 120,00 220,00 Auxiliar de Promotoria Encarregado 120,00 215,00 Agente de Promotoria 120,00 250,00 Administrador 120,00 300,00 Economista 120,00 300,00 Médico 120,00 300,00 Psicólogo 120,00 300,00 Assistente Social 120,00 300,00 Bibliotecário 120,00 300,00 Oficial de Promotoria 120,00 240,00 Auxiliar de Promotoria 120,00 215,00 Motorista 120,00 220,00 Auxiliar de Serviços 120,00 215,00 Oficial de Serviços Gráficos 120,00 215,00 Agente de Serviços Técnicos 120,00 215,00 Oficial Administrativo 120,00 215,00 Agente Administrativo 120,00 215,00 Revisor 120,00 250,00 Chefe de Seção 120,00 240,00 Chefe de Seção Técnica 120,00 250,00 Encarregado de Setor 120,00 215,00 Executivo Público I 120,00 300,00 Executivo Público II 120,00 300,00 Secretário 120,00 300,00