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Lei Complementar nº 923, de 02 de julho de 2002

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Altera os Anexos que especifica da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e acrescenta subanexos nos anexos que especifica da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os Anexos V, VI e VIII da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, ficam alterados na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar.

Parágrafo único - O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino fica fixado em R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais).


Artigo 2º - Ficam acrescentados o Subanexo 3, no Anexo IV; o Subanexo 4 no Anexo V, o Subanexo 3 no Anexo VII e o Subanexo IV no Anexo VIII, todos da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação na conformidade do Anexo II, que faz parte integrante desta lei complementar.


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2002.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua


Secretário da Fazenda

Gabriel Benedito Issaac Chalita


Secretário da Educação

Rubens Lara


Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho


Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2002.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2002.
  • Publicado no DOE de 03.07.2002, pág.03,04 [1] Consultar DOE.


Anexos

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