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Lei Complementar nº 899, de 13 de julho de 2001

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Revogada pelo artigo 10 Lei Complementar nº 1.047, de 02 de junho de 2008


Institui Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP, aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica instituída Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP, de valor correspondente a R$ 100,00, aos servidores em efetivo exercício, integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata a Lei Complementar 681, de 22 de julho de 1992.


Artigo 2º - A Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 das férias.


Artigo 3º - Sobre o valor da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.


Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei Complementar 876, de 4 de julho de 2000, o inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, a que se refere a Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992."


Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, na Secretaria da Administração Penitenciária, créditos adicionais até o limite de R$ 4.291.500,00, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º, do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2001.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2001.
  • Publicado no DO de 14 de julho de 2001 Consultar DOE