http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Lei_Complementar_n%C2%BA_879,_de_28_de_setembro_de_2000&feed=atom&action=historyLei Complementar nº 879, de 28 de setembro de 2000 - Histórico de revisão2024-03-29T15:32:14ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Lei_Complementar_n%C2%BA_879,_de_28_de_setembro_de_2000&diff=17638&oldid=prevZilvania em 18h41min de 3 de outubro de 20132013-10-03T18:41:51Z<p></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
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<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 18h41min de 3 de outubro de 2013</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 1:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 1:</td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"> Revogada pela [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>''Institui Gratificação por Atividade Técnico -Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE para os servidores que especifica do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", e dá outras providências.''</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>''Institui Gratificação por Atividade Técnico -Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE para os servidores que especifica do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", e dá outras providências.''</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
</table>Zilvaniahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Lei_Complementar_n%C2%BA_879,_de_28_de_setembro_de_2000&diff=1110&oldid=prevMishikawa: Criou página com '''Institui Gratificação por Atividade Técnico -Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE para os servidores que especifica do Centro Estadual de Educação Tecnológic...'2011-04-26T14:04:12Z<p>Criou página com '''Institui Gratificação por Atividade Técnico -Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE para os servidores que especifica do Centro Estadual de Educação Tecnológic...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>''Institui Gratificação por Atividade Técnico -Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE para os servidores que especifica do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", e dá outras providências.''<br />
<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:<br />
<br />
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:<br />
<br />
<br />
'''Artigo 1º -''' Fica instituída Gratificação por Atividade Técnico -Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE aos servidores, em efetivo exercício, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", na seguinte conformidade:<br />
<br />
'''I -''' para os integrantes das classes não docentes:<br />
<br />
'''1.''' R$ 60,00 (sessenta reais) quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;<br />
<br />
'''2.''' R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho; e<br />
<br />
'''3.''' R$ 30,00 (trinta reais) quando em jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;<br />
<br />
'''II -''' para os Docentes e Auxiliares de Magistério de 2º e 3º Graus, R$ 80,00 (oitenta reais) quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.<br />
<br />
<br />
'''Parágrafo único -''' O valor da hora -aula devido aos Docentes e Auxiliares de Magistério de 2º e 3º Graus, para os fins desta lei complementar, corresponderá a 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor fixado no inciso II deste artigo, sendo aquele parâmetro limite na determinação do valor da Gratificação por Atividade Técnico -Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE a ser percebida pelo servidor.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 2º -''' A Gratificação por Atividade Técnico -Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 3º -''' Sobre o valor da Gratificação por Atividade Técnico -Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 4º -''' Fica incluído o inciso III ao artigo 2º da [[Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000]], na seguinte conformidade:<br />
<br />
"III - aos servidores da autarquia de regime especial Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"."<br />
<br />
<br />
'''Artigo 5º -''' As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 4.503.200,00 (quatro milhões, quinhentos e três mil e duzentos reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 6º -''' Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000.<br />
<br />
<br />
<br />
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de setembro de 2000.<br />
<br />
Mário Covas<br />
<br />
Yoshiaki Nakano<br />
<br />
Secretário da Fazenda<br />
<br />
João Caramez<br />
<br />
Secretário - Chefe da Casa Civil<br />
<br />
Antonio Angarita<br />
<br />
Secretário do Governo e Gestão Estratégica<br />
<br />
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 28 de setembro de 2000.</div>Mishikawa