Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br

Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998

De Meu Wiki

Edição feita às 18h43min de 31 de agosto de 2011 por Mishikawa (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 4º da Lei Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - As funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas de carreira de Agente de Segurança Penitenciária serão retribuídas com gratificação "pro labore", calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do padrão de vencimento do cargo da Classe VI, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, na seguinte conformidade:

Denominação da Função Percentuais

Diretor de Divisão 47,22%

Diretor de Serviço 25,31%

Chefe de Seção 12,70%

Encarregado de Setor 9,70%"


Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993, os §§ 4º a 6º, com a seguinte redação:

"§ 4º - A designação para as funções previstas neste artigo recairá sobre integrantes da classe de Agente de Segurança Penitenciária, níveis II a VI.

§ 5º - Para as funções de Diretor de Serviço e de Diretor de Divisão exigir-se-ão, no mínimo, 3 (três) anos de experiência comprovada na área de Segurança e Disciplina.

§ 6º - Para o fim previsto neste artigo, a identificação das funções, as respectivas quantidades e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas em decreto, mediante proposta da Secretaria da Administração Penitenciária."


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir para o exercício de 1998, créditos suplementares até o limite de R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da [Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de março de 1998.

Mário Covas

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Walter Feldman

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação