Ferramentas pessoais

Lei Complementar nº 488, de 19 de dezembro de 1986

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VALOR MENSAL
Posto ou graduação Padrão Cz$
XII - Cabo PM PM - 3 1.850,00
XIII - Soldado PM NÍVEL C PM - 2 - C 1.748,43
XIV - Soldado PM NÍVEL B PM - 2 - B 1.740,00
XV - Soldado PM NÍVEL A PM - 2 - A 1.739,13