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Lei Complementar nº 475, de 8 de julho de 1986

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Altera a Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984, que instituiu a série de classes de Assistente Agropecuário


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1.º - O artigo 5.º da Lei Complementar n.º 383, de 28 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Artigo 5.º - Na composição da série de classes de Assistente Agropecuário o número de integrantes em cada classe fica fixado na seguinte conformidade:

I - 710 (setecentos e dez) de Assistente Agropecuário I;

II - 272 (duzentos e setenta e dois) de Assistente Agropecuário II;

III - 220 (duzentos e vinte) de Assistente Agropecuário III;

IV - 215 (duzentos e quinze) de Assistente Agropecuário IV;

V - 210 (duzentos e dez) de Assistente Agropecuário V;

VI - 205 (duzentos e cinco) de Assistente Agropecuário VI";


Artigo 2.º - Ficam acrescentados às Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 383, de 28 de dezembro de 1984, os seguintes dispositivos:

I - ao artigo 11, o § 4.º:

"§ 4.º - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também aos inativos que, ao passarem à inatividade, eram ocupantes de funções-atividades de denominação idêntica à dos cargos mencionados no artigo 1.º destas Disposições Transitórias.";

II - o artigo 12:

"Artigo 12 - Até que seja realizado o primeiro processo seletivo especial para fins de acesso, a que se refere o artigo 10 destas Disposições Transitórias, fica dispensada a observância do requisito previsto na parte final do § 1.º do artigo 13 desta lei complementar."


Artigo 3.º - Esta lei complementar entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1985.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO


Gilberto Dupas

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração


Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.
  • Publicado em Diário Oficial do Estado em 09 de julho de 1986, Consultar DOE