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Lei Complementar nº 398, de 10 de julho de 1985

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Altera os valores das Escalas de Referências de que tratam os artigos 1.º e 2.º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1.º da Lei Complementar nº 393, de 07 de junho de 1985, ficam fixados na seguinte conformidade:

Referência
Valor Mensal CrS
Cargos de Provimento Efetivo
1. Delegado de Policia de 5.a Classe
2.301.986
2. Delegado de Polícia de 4." Classe
2.417.075
3. Delegado de Policia de 3." Classe
2.664.820
4. Delegado de Polícia de 2.a Classe
2.937.985
5. Delegado de Polícia de 1.a Classe
3.239.171
6. Delegado de Polícia de Classe Especial
3.571,126
Cargo de Provimento em Comissão
Delegado Geral de Policia
4.058.579


Artigo 2.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 2.º da Lei Complementar nº 324, de 14 de junho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 2.º da Lei Complementar nº 393, de 07 de junho de 1985, ficam fixadas na seguinte conformidade:

Referência
Valor Mensal CrS
Cargos de Provimento Efetivo
1. Delegado de Policia de 5.a Classe
2.097.524
2. Delegado de Polícia de 4." Classe
2.202.360
3. Delegado de Policia de 3." Classe
2.428.108
4. Delegado de Polícia de 2.a Classe
2.677.011
5. Delegado de Polícia de 1.a Classe
2.951.426
6. Delegado de Polícia de Classe Especial
3.253.899
Cargo de Provimento em Comissão
7.Delegado Geral de Policia
3.698.152


Artigo 3.º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 62.500.000.000 (sessenta e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos nos termos do § 1.º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotações específicas ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos.


Artigo 4.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 1985.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.


FRANCO MONTORO


Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda


Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública


Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração


José Serra, Secretário de Economia e Planejamento


Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 1985 consulta DOE, pag 01