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Lei Complementar nº 323, de 14 de julho de 1983

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Edição feita às 16h21min de 30 de janeiro de 2012 por Yeda (disc | contribs)
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Reajusta os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1.º - Os valores dá escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico, fixados pelo artigo 1.º da Lei Complementar nº 321, de 11 de março de 1983, ficam reajustados na seguinte conformidade:


Referência Valor mensal

                                (Cr$)

PqC - 6 732.632,00

PqC - 5 658.727,00

PqC - 4 623.381,00

PqC - 3 530.195,00

PqC - 2 380.265,00

PqC - 1 299.421,00


Artigo 2.º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, também, aos inativos da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, cujos proventos sejam calculados com base na escala referida no artigo anterior, bem como aos Pesquisadores Científicos da Superintendência de Controle de Endemias.


Artigo 3.º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante:

I - anulação parcial ou total das dotações específicas de Pessoal e Reflexos, bem como de outras dotações do Orçamento-Programa;

II - redução de recursos consignados à conta de Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência;

III - utilização de recursos até o limite de Cr$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), nos termos do § 1.º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 4.º - Os valores das escalas de referências aplicáveis à série de classes de Pesquisador Científico serão alterados, a cada seis meses, a partir de 1.º de janeiro de 1984.


Artigo 5.º - Esta lei complementar entrará em vigor em 1.º de julho de 1983 (vetado).


Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad,


Secretário da Fazenda

Antônio Carlos Mesquita,


Secretário da Administração

José Serra,


Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1983.
  • Publicado no DOE de 15.07.1983, pág. 01. Consultar DOE