Ferramentas pessoais

Lei Complementar nº 236, de 29 de maio de 1980

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Acrescenta dispositivo ao Título VI da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Título VI da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, o artigo 59-A, com a seguinte redação:

“Artigo 59-A – Nas hipóteses previstas nos artigos 58, § 1.º, item 1, e 59, § 1.º , item 1, o funcionário ou servidor deverá aguardar em exercício a concessão da exoneração ou dispensa, até no máximo 15 dias a contar da apresentação do requerimento.


Parágrafo único – Não havendo prejuízo para o serviço público, a permanência em exercício a que se refere este artigo poderá ser dispensada pela chefia do órgão em que estiver lotado o funcionário ou servidor”


Artigo 2.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça


Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda


Guilherme Afif Domingos

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Silvio Fernandes Lopes

Secretário de Obras e do Meio-Ambiente


Leon Alexandr

Secretário dos Transporte


Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação


Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde


Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública


Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social


Octávio Celso da Silveira

Secretário de Esportes e Turismo


Sebastião de Paula Coelho

Secretário de Relações do Trabalho


Wadith Helú

Secretário da Administração


Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento


José Carlos Ferreira de Oliveira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior


Calim Eid

Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil


Mário Trindade

Secretário dos Negócios Metropolitanos


Antonio Henrique Cunha Bueno

Secretário Extraordinário da Cultura


José Blota Júnior

Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações


Nelson Guarnieri de Lara

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1980-Esther Zinsly, Diretor (Divisão – Nível II) Subst.º
  • Publicado no DO de 30 de maio de 1980 consultar DOE