Lei Complementar nº 221, de 19 de setembro de 1979

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
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'''Artigo 1.º''' - Ficam revogados os artigos 108 e 109 da [[Lei Complementar nº 180 de 12 de maio de 1978]], que dispõem sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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'''Artigo 1.º''' - Ficam revogados os artigos 108 e 109 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], que dispõem sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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<li>Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1979.</li>
<li>Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1979.</li>
<li>Publicado no DOE, aos 20 de setembro de 1979. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19790920&Caderno=Poder%20Executivo&NumeroPagina=68 Consultar DOE].
<li>Publicado no DOE, aos 20 de setembro de 1979. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19790920&Caderno=Poder%20Executivo&NumeroPagina=68 Consultar DOE].
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Edição atual tal como 16h42min de 1 de dezembro de 2011

Revoga os artigos 108 e 109 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, que dispõem sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:


Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 108 e 109 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, que dispõem sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1979.

Dados da Publicação

  • Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1979.
  • Publicado no DOE, aos 20 de setembro de 1979. Consultar DOE.