Ferramentas pessoais

Lei Complementar nº 1000, de 31 de julho de 2006

De Meu Wiki

Edição feita às 18h32min de 4 de junho de 2013 por Tnsouza (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Altera a Lei Complementar nº 125, de 18de novembro de 1975, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975,com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 695, de 17 de novembro de 1992, o inciso V:

“Artigo 2º - .....................................................

V - do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, os Laboratórios de Investigação Médica.” (NR)


Artigo 2º - Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 55 (cinqüenta e cinco) cargos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, destinados aos Laboratórios de Investigação Médica.


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial em 01 de agosto de 2006[consultar D.O.E]

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de julho de 2006.