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Lei Complementar nº 1.377, de 30 de março de 2022

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'''Artigo 1º''' - Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado
'''Artigo 1º''' - Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado
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(SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam
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(SQCA), a que se refere o artigo 12 da [[Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008]], em decorrência de reclassificação, ficam
fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.

Edição atual tal como 17h21min de 26 de abril de 2022

Altera a Lei Complementar nº 1.050 de 24 de junho de 2008, quanto à reclassificação dos vencimentos do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.


Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022

JOÃO DORIA


Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão


Tomás Brunginski de Paula

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento Cauê Macris


Secretário-Chefe da Casa Civil


Anexos

1377.JPG

Dados Técnicos da Publicação

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 30 de março de 2022.

Publicado no DOE de 31/03/2022 - Consultar DOE pág. 10.