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Lei Complementar nº 1.356, de 02 de julho de 2020

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Altera a Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito – Detran em autarquia, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias desta lei complementar ficam extintos, automaticamente, em 31 de dezembro de 2021.” (NR)


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.


Palácio dos Bandeirantes, 02 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento


Rodrigo Garcia

Secretário de Governo


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de julho de 2020.