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Lei Complementar nº 1.339, de 09 de março de 2019

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(Projeto de lei complementar 13, 2018, do Deputado Chico Sardelli – PV)


Dispõe sobre a transformação do extinto cargo de carcereiro em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O cargo de carcereiro, extinto pelo Decreto Estadual 59.957, de 13-12-2013, fica transformado em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

§ 1º - Na transformação a que se refere o “caput” será observada a equivalência de remuneração e classes a que pertenciam para enquadramento na nova nomenclatura.

§ 2º - Para adequação na nova função, ficam os carcereiros obrigados a serem habilitados para a condução de veículos automotores na categoria “D”, no mínimo, com permissão para o exercício de atividade remunerada.

§ 3º - O prazo para cumprimento do § 2º deste artigo será de até um ano.


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 09-03-2019.


JOÃO DORIA


Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento


João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11-03-2019.