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Lei Complementar nº 1.315, de 11 de janeiro de 2018

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Altera a Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

I - o §1º do artigo 89:

“Artigo 89 .................................................................

§1º - Só poderá ser designado para as funções de que tratam os incisos I a VIII deste artigo o Defensor Público do Estado estável na carreira.” (NR)

II - o artigo 9º das Disposições Transitórias, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010:

"Artigo 9º - O valor dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado, Referência 8, fica fixado em R$ 25.048,00 (vinte e cinco mil e quarenta e oito reais)." (NR).


Artigo 2º - Fica revogado o artigo 54 da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias pró- prias consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.


Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN


Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 12/01/2018 - Consultar DOE página 01

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2018.