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Lei Complementar nº 1.312, de 06 de outubro de 2017

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Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - A título da revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XI desta lei complementar.

§ 1º - O índice de reajuste a que se refere o “caput” deste artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.

§ 2º - Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.


Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.


Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2017.

GERALDO ALCKMIN


Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Anexos

Anexos disponíveis no DOE de 07/10/2017 - Consultar DOE página 01


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 07/10/2017 - Consultar DOE página 01

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de outubro de 2017.