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Lei Complementar nº 1.311, de 06 de outubro de 2017

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Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos IV e V a que se referem os incisos IV e V do artigo 25-A, da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os valores dos salários dos servidores integrantes das classes pertencentes aos anexos IV e V a que se referem os incisos IV e V do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, ficam fixados, em decorrência de reclassificação, de acordo com os anexos I e II que integram esta lei complementar.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2017.

GERALDO ALCKMIN


Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação


Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Anexos

Anexos disponíveis no DOE de 07/10/2017 - Consultar DOE página 01


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 07/10/2017 - Consultar DOE página 01

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de outubro de 2017.