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Lei Complementar nº 1.301, de 06 de março de 2017

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'''Artigo 2º''' - Esta lei complementar entra em vigor na data
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Edição de 14h19min de 7 de abril de 2017

Altera a Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em autarquia e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, ficam extintos, automaticamente, em 30 de junho de 2018.


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013.


Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de abril de 2017.

GERALDO ALCKMIN


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 07/04/2017 - Consultar DOE Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de abril de 2017.