Lei Complementar nº 1.301, de 06 de março de 2017
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Edição atual tal como 13h51min de 12 de julho de 2018
Altera a Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em autarquia e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os empregos públicos a que se refere o artigo
3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, ficam extintos, automaticamente, em
30 de junho de 2018.
Revogado pela Lei Complementar nº 1.328, de 11 de julho de 2018
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de abril de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 07/04/2017 - Consultar DOE Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de abril de 2017.