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Lei Complementar nº 1.203, de 25 de junho de 2013

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Edição atual tal como 12h40min de 11 de junho de 2015

Dispõe sobre a criação de cargos no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, e dá outras providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), os seguintes cargos:

I - na Tabela III (SQCA-III):

a) 352 (trezentos e cinquenta e dois) de Oficial de Defensoria Pública;

b) 160 (cento e sessenta) de Agente de Defensoria Pública;

II - na Tabela I (SQCA-I):

a) 10 (dez) de Assistente Técnico de Defensoria Pública II;

b) 8 (oito) de Assessor Técnico de Defensoria Pública.

Parágrafo único - vetado.


Artigo 2º - O valor da referência 6, da Escala de Vencimentos - Comissão, constante do Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.161, de 26 de dezembro de 2011, fica fixado em R$ 11.235,00 (onze mil duzentos e trinta e cinco reais).


Artigo 3º - O § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 13 - .........................................................

§ 1º - Para o fim de que trata o “caput” deste artigo, a identificação das funções, as respectivas quantidades, observado o limite máximo de 50 (cinquenta), e as unidades a que se destinam, dentre outras exigências, serão estabelecidas por ato do Defensor Público-Geral do Estado, após prévia aprovação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.” (N.R.).


Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.


Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 2º, a partir de 1º de setembro de 2012.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2013.


GERALDO ALCKMIN


Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 2013.
  • Publicado no DOE, aos 26 de junho de 2013. Consulta DO.