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Lei Complementar nº 1.180, de 06 de julho de 2012

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Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, em decorrência de reclassificação, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pecuniários a partir de 01-01-2012.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2012.

GERALDO ALCKMIN José Anibal Peres de Pontes Secretário de Energia Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 2012.