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Lei Complementar nº 1.170, de 22 de março de 2012

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Edição de 13h54min de 23 de março de 2012

Altera a Lei Complementar n° 478, de 18 de julho de 1986, que instituiu a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Artigo 54 - ...............................................................

Parágrafo único - O edital de concurso poderá estabelecer nota mínima para a aprovação em cada matéria, bem como limite máximo de candidatos aprovados à segunda prova escrita, obedecendo-se à classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira prova.” (NR)


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2012


GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo


Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2012.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2012.
  • Publicado no DOE de 23.03.2012. pág. 01, Consultar DOE