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Lei Complementar nº 1.141, de 22 de junho de 2011

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<li>Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.</li>
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<li>Publicado no Do de 23 de junho de 2011 [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20110623&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1 Consultar DOE]</li>
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[[Categoria:Lei Complementar]]
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Edição de 18h27min de 21 de julho de 2011

Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 1.112, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º - O valor dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado, Referência 8, fica fixado em R$ 18.725,00 (dezoito mil, setecentos e vinte e cinco reais).” (NR)


Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN


Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.
  • Publicado no Do de 23 de junho de 2011 Consultar DOE