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Lei Complementar nº 1.133, de 14 de fevereiro de 2011

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Edição de 02h44min de 14 de julho de 2011

Altera a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 4º - O provimento dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária far-se-á sempre na classe inicial, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, precedida de concurso público, realizado em 4(quatro) fases eliminatórias e sucessivas, a saber:


I - provas ou provas e títulos;

II - prova de aptidão psicológica;

III - prova de condicionamento físico;

IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada. Parágrafo único - Em cada fase do concurso, serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do cargo.” (NR)


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2011.


GERALDO ALCKMIN


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Julio Semeghini

Secretário de Gestão Pública


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de fevereiro de 2011.