Ferramentas pessoais

Lei Complementar nº 1.132, de 10 de fevereiro de 2011

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O artigo 7° da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação que se segue:

“Artigo 7º - A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses.

§ 1º - A contratação para o exercício de função docente poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo previsto no “caput” deste artigo.

§ 2º - Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, sendolhe facultado, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas.

§ 3º - Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto.” (NR)


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2009.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação


Andréa Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10