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Lei Complementar nº 1.087, de 03 de abril de 2009

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Altera a Lei Complementar nº 1086, de 18 de fevereiro de 2009, que instituiu Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam acrescentadas à Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, as seguintes Disposições Transitórias:

“Disposições Transitórias

Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta lei complementar, será paga relativamente ao exercício de 2008.

Artigo 2º - Para o efeito do disposto no artigo 1º destas Disposições Transitórias, serão considerados como índice agregado de cumprimento de metas a que se refere o artigo 9º, inciso I, desta lei complementar:

I - para as Faculdades de Tecnologia - FATEC’s ou Escolas Técnicas Estaduais - ETEC’s, em cada grupo, a proporção dos resultados respectivamente alcançados comparados com o melhor resultado do período de 2004 a 2008, observados o Sistema de Avaliação Institucional - SAI, o Sistema de Acompanhamento Institucional de Egressos - SAIE e o Exame Nacional do Ensino Médio do Ministério da Educação - ENEM; e

II - para a Administração Central, a média dos resultados das Unidades de Ensino, ponderada pelo número de alunos, acrescida dos resultados alcançados no cumprimento das metas do Programa de Expansão e das demais metas do Plano Plurianual - PPA.

Parágrafo único - Os índices de cumprimento de metas obtidos no exercício de 2008 constituirão os valores de referência e os valores de cada unidade para a definição das metas dos próximos exercícios.”

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2009.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2009

JOSÉ SERRA

Geraldo Alckmin

Secretário de Desenvolvimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2009.
  • Publicado no DO em 04 de abril de 2009 Consultar DOE