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Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008

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Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores integrantes das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, a partir de 1º de janeiro de 2009;

II - Anexo II, a partir de 1º outubro de 2009.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei complementar, não mais se aplicam às classes regidas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988:

I - a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA instituída pela Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000, e a Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS, instituída pela Lei Complementar nº 871, de 19 de junho de 2000;

II - a Gratificação Geral instituída pela Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001.

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo abrange a gratificação de que trata o inciso I concedida por decisão judicial transitada em julgado.


Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.


Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Artigo 5º - Fica revogado o § 7º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001.


Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2008.

JOSÉ SERRA


João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Anexos

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Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 2008.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2008, Consultar DOE