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Lei Complementar nº 1.007, de 21 de dezembro de 2006

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Edição de 17h34min de 26 de agosto de 2011

Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997. Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas. Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2006. Cláudio Lembo Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos Secretária da Educação Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2006