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Lei Complementar n° 951, de 19 de dezembro de 2003

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Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 19 de dezembro de 2003.
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<li>Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 19 de dezembro de 2003.</li>
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<li>Pbulicado no DO em 20 de dezembro de 2003 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2003/executivo%2520secao%2520i/dezembro/20/Pag_0001_5IUU1RF2FAJSDe02JEH49B3AS0B.pdf&pagina=1&data=20/12/2003&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001 Consultar DOE]</li>
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[[Categoria: Lei Complementar]]
[[Categoria: Lei Complementar]]

Edição atual tal como 15h50min de 20 de julho de 2011

Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2007 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.


Artigo 2º - Vetado.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de 21 de dezembro de 2003.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN


Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda


Arnaldo Madeira

Secretário -Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 19 de dezembro de 2003.
  • Pbulicado no DO em 20 de dezembro de 2003 Consultar DOE