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Lei Complementar n° 771, de 16 de dezembro de 1994

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Revogada pela Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 503, de 06 de janeiro de 1987, e da Lei Complementar nº 675, de 05 de junho de 1992.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O § 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 503, de 06 de janeiro de 1987, fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:

"5 - ser portador de certificado de conclusão de Curso Específico de Aperfeiçoamento, na promoção para a Segunda Classe, e de conclusão de Curso Superior de Polícia, na promoção para a Classe Especial, ministrados pela Academia de Polícia de São Paulo."


Artigo 2º - O § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 675, de 05 de junho de 1992, fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:

"5 - ser portador de certificado de conclusão de Curso Específico de Aperfeiçoamento, ministrado pela Academia de Polícia de São Paulo, nas promoções para a Segunda Classe e para a Classe Especial."


Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de dezembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer,


Secretário da Segurança Pública

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto,


Secretário do Governo


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1994.


Dados Técnicos da Publicação