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Lei Complementar n° 24, de 29 de setembro de 1970

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Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


'"Artigo 1.º'" - O "caput" e o § 2.º do artigo 34 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo inciso VIII do artigo 1.° do Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ficam assim redigidos:

"Artigo 34 - Os títulos dos servidores do Poder Executivo serão apostilados pelas autoridades competentes das Secretarias de Estado, contabilizados registrados no DAPE e entregues no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado".

"§ 2.º - No caso de as providências previstas neste artigo não terem sido completadas até 31 de agosto do corrente exercício, os órgãos pagadores efetivarão o pagamento dos vencimentos e demais vantagens decorrentes deste decreto-lei complementar, à vista da publicação da apostila do título no órgão oficial".

Artigo 2.º - Acrescente-se ao artigo 34 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, modificado pelo inciso VIII do artigo 1.° do Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, o seguinte parágrafo:

"§ 4.º - A Secretaria da Fazenda fixará prazo para providências complementares, sob pena de suspensão do pagamento daqueles servidores cujos títulos não foram devidamente averbados".

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.


CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA

Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça

Eurico de Andrade Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Eduardo Riomey Yassuda, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes

Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública

Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social

Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração

Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde

Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento

Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior

Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Ruy Nogueira Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil - Substituto

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

Dados da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1970.