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Lei Complementar n° 138, de 25 de maio de 1976

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Dá nova redação ao artigo 13 e seus parágrafos do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02 de março de 1970 .


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O artigo 13 e seus parágrafos do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02 de março de 1970 , com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, ficam assim redigidos:


“Artigo 13 – O provimento dos cargos da PP-II e PP-III far-se-á no grau “A” das referências correspondentes.

§ 1º - Nas nomeações, se já se tratar de ocupante de cargo de provimento efetivo e o valor do grau “A” da referência do novo cargo for inferior ao do cargo que o funcionário venha exercendo, será ele classificado em grau de valor correspondente, ou, não havendo este, no de valor imediatamente superior ao do cargo em que se encontrava.

§ 2º - No acesso, o funcionário conservará, na nova referência, o mesmo grau em que se encontrava no cargo anteriormente ocupado.

§ 3º - Nas demais formas de provimento, o funcionário deverá ser classificado no mesmo grau com estrita observância da equivalência retribuitória do cargo a ser provido e a do cargo por ele anteriormente ocupado sob pena de nulidade do ato”.


Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta do Elemento Econômico – 3.1.1.0 – Pessoal das Unidades Orçamentárias constantes do Orçamento-Programa.


Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel,


Secretário da Justiça

Nelson Gomes Teixeira,


Secretário da Fazenda

Pedro Tassinari Filho,


Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros,


Secretário de Obras e do Meio Ambiente

José Vitório Moro,


Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira,


Secretário da Educação

Antônio Erasmo Dias,


Secretário da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva,


Secretário da Promoção Social

Nircles Monticelli Breda,


Respondendo pelo Expediente da Secretaria das Relações do Trabalho

Adhemar de Barros Filho,


Secretário da Administração

Walter Sidney Pereira Leser,


Secretário da Saúde

Jorge Wilheim,


Secretário de Economia e Planejamento

Raphael Baldacci Filho,


Secretário do Interior

Max Feffer,


Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva,


Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Cerqueira Cesar,


Secretário dos Negócios Metropolitanos

Péricles Eugênio da Silva Ramos,


Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Ismael Menezes Armond,


Secretário Extraordinário de Comunicações


Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1976

Nelson Petersen da Costa,


Diretor Administrativo – Subst.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 25 de maio de 1976.</li>
  • Publicado no DOE de 26.05.1976, pág. 02. Consultar DOE</li>
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