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Lei Complementar nº 508, de 24 de abril de 1987

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Reajusta os valores da Escala de Referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decteta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar nº 327, de 14 de Julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1.º da Lei Complementar nº 479, de 26 de agosto de 1986, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Referência Valor Mensal Cz$
PqC - 6
32.725,00
PqC - 5
25.441,00
PqC - 4
24.028,00
PqC - 3
19.706,00
PqC - 2
14.378,00
PqC - 1
10.872,00


Artigo 2.º - As despesas decorrentes da medida prevista no anigo anterior correrão pelas verbas próprias do Orçamento para 1987.


Artigo 3.º - Esta lei complementar entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1987.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1987.


ORESTES QUÉRCIA


José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda


José de Castro Coimbra, Secretário da Administração


Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1987.


Dados Técnicos de Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de abril de 1987 Consultar DOE