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Instruções DRH nº 02/2012, de 09 de março de 2012

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Determina instruções para o Processo de  
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Determina instruções para o Processo de Avaliação de Estágio Probatório do quadrimestre: 01/12/2011 a 31/03/2012
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Avaliação de Estágio Probatório do quadrimestre:  
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01/12/2011 a 31/03/2012
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O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação  
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O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA – SP, torna públicas as Instruções pertinentes ao Processo de Avaliação de Estágio Probatório, conforme Artigo 3º, Parágrafo Único da Portaria Normativa nº 199/2011, de acordo com o disposto a seguir:
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Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA – SP, torna públicas as Instruções pertinentes ao  
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Processo de Avaliação de Estágio Probatório, conforme Artigo 3º,  
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Parágrafo Único da Portaria Normativa nº 199/2011, de acordo  
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com o disposto a seguir:
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1 Do Processo de Avaliação de Estágio Probatório
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1 Do Processo de Avaliação de Estágio ProbatórioEstágio Probatório é o período correspondente aos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício das funções inerentes ao cargo preenchido mediante aprovação em concurso público, em que o servidor permanece sob acompanhamento e avaliação de desempenho.O processo de Avaliação de Estágio Probatório, de que trata o capítulo III da Portaria Normativa nº 199/2011, seguirá os critérios definidos na presente instrução.
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Estágio Probatório é o período correspondente aos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício das funções inerentes ao cargo preenchido mediante aprovação em concurso público, em que o servidor permanece sob acompanhamento e avaliação de desempenho.
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O processo de Avaliação de Estágio Probatório, de que trata  
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o capítulo III da Portaria Normativa nº 199/2011, seguirá os  
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critérios definidos na presente instrução.
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As avaliações do período de Estágio Probatório serão analisadas pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal / Seção de  
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As avaliações do período de Estágio Probatório serão analisadas pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal / Seção de Desenvolvimento de Pessoal – GDP/SDP, órgão subordinado à Divisão de Recursos Humanos, que tem por atribuição controlar a aplicação das avaliações.
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Desenvolvimento de Pessoal – GDP/SDP, órgão subordinado à  
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Divisão de Recursos Humanos, que tem por atribuição controlar  
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a aplicação das avaliações.
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2 Da Avaliação de Estágio Probatório
2 Da Avaliação de Estágio Probatório
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2.1 Com o objetivo de verificar o desempenho do servidor  
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2.1 Com o objetivo de verificar o desempenho do servidor no período de Estágio Probatório, as avaliações deverão ser realizadas pelo superior imediato em conjunto com o gestor do órgão de lotação, através do instrumental eletrônico http://
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no período de Estágio Probatório, as avaliações deverão ser  
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probatorio, conforme quadrimestres estipulados na Portaria Normativa 199/11:
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realizadas pelo superior imediato em conjunto com o gestor  
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do órgão de lotação, através do instrumental eletrônico http://
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probatorio, conforme quadrimestres estipulados na Portaria  
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Normativa 199/11:
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2.2 Os avaliadores deverão realizar as avaliações dos servidores através do instrumental eletrônico http://probatorio que  
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2.2 Os avaliadores deverão realizar as avaliações dos servidores através do instrumental eletrônico http://probatorio que ficará oficialmente aberto a partir das 08:00 hs do dia 01º de cada período avaliativo.
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ficará oficialmente aberto a partir das 08:00 hs do dia 01º de  
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cada período avaliativo.
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2.3 Antes de iniciar o preenchimento do formulário de avaliação eletrônica, o gestor do órgão de lotação deverá informar a  
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2.3 Antes de iniciar o preenchimento do formulário de avaliação eletrônica, o gestor do órgão de lotação deverá informar a quantidade de faltas justificadas do servidor avaliado, no campo designado, devendo corresponder ao informado no Atestado de Assiduidade, cuja geração e impressão deverá ser efetuada após a finalização da avaliação.
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quantidade de faltas justificadas do servidor avaliado, no campo  
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designado, devendo corresponder ao informado no Atestado de  
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Assiduidade, cuja geração e impressão deverá ser efetuada após  
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a finalização da avaliação.
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2.4 Caberá ao gestor do órgão de lotação verificar a lista de  
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2.4 Caberá ao gestor do órgão de lotação verificar a lista de servidores a serem avaliados sob sua responsabilidade, quando da abertura do processo de Avaliação de Estágio Probatório, efetuando eventuais ajustes até o dia 05 de cada período avaliativo.
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servidores a serem avaliados sob sua responsabilidade, quando  
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da abertura do processo de Avaliação de Estágio Probatório, efetuando eventuais ajustes até o dia 05 de cada período avaliativo.
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2.5 A finalização de todas as avaliações dos servidores, por  
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2.5 A finalização de todas as avaliações dos servidores, por todos os órgãos de lotação, deverá ocorrer impreterivelmente até as 23:59 horas do dia 15 de cada período avaliativo. Expirado o prazo, as avaliações serão bloqueadas e não mais poderão ser realizadas. As informações das avaliações eletrônicas serão armazenadas automaticamente no sistema http://probatório.
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todos os órgãos de lotação, deverá ocorrer impreterivelmente  
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até as 23:59 horas do dia 15 de cada período avaliativo. Expirado o prazo, as avaliações serão bloqueadas e não mais poderão  
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ser realizadas. As informações das avaliações eletrônicas serão  
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armazenadas automaticamente no sistema http://probatório.
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2.6 O formulário eletrônico de Avaliação de Estágio Probatório de cada servidor deverá ser finalizado, impresso e assinado  
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2.6 O formulário eletrônico de Avaliação de Estágio Probatório de cada servidor deverá ser finalizado, impresso e assinado pelos avaliadores e servidor avaliado, devendo ser encaminhado à GDP/SDP no prazo de 10 dias a contar da finalização da avaliação no sistema, junto com o atestado de assiduidade. Uma cópia da avaliação deverá ser entregue ao servidor avaliado, mediante sua cientificação. É obrigatório o encaminhamento do atestado de assiduidade junto com a avaliação, sob pena de apurar eventual responsabilidade administrativa.
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pelos avaliadores e servidor avaliado, devendo ser encaminhado  
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à GDP/SDP no prazo de 10 dias a contar da finalização da avaliação no sistema, junto com o atestado de assiduidade. Uma  
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cópia da avaliação deverá ser entregue ao servidor avaliado,  
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mediante sua cientificação. É obrigatório o encaminhamento  
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do atestado de assiduidade junto com a avaliação, sob pena de  
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apurar eventual responsabilidade administrativa.
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2.7 A primeira avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de  
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2.7 A primeira avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de frequência desde a data de admissão do servidor, imediatamente após a finalização da avaliação no sistema. Demais documentos que comprovem o alegado também deverão ser encaminhados.
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assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de frequência desde a data de admissão do servidor, imediatamente  
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após a finalização da avaliação no sistema. Demais documentos  
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que comprovem o alegado também deverão ser encaminhados.
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2.8 A segunda avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de  
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2.8 A segunda avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de frequência do período que compreende a data da emissão da primeira avaliação negativa até a finalização da segunda avaliação negativa. Demais documentos que comprovem o alegado também deverão ser encaminhados.
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assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de  
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frequência do período que compreende a data da emissão da  
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primeira avaliação negativa até a finalização da segunda avaliação negativa. Demais documentos que comprovem o alegado  
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também deverão ser encaminhados.
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3 Das Competências avaliadas no Estágio Probatório
3 Das Competências avaliadas no Estágio Probatório
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3.2 Competências Genéricas: Qualidade no Trabalho, Iniciativa, Produtividade, Adaptabilidade e Potencial para Ascensão.
3.2 Competências Genéricas: Qualidade no Trabalho, Iniciativa, Produtividade, Adaptabilidade e Potencial para Ascensão.
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3.3 Competências Específicas: Assiduidade e Pontualidade,  
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3.3 Competências Específicas: Assiduidade e Pontualidade, Cooperação, Conduta, Sociabilidade e Responsabilidade.
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Cooperação, Conduta, Sociabilidade e Responsabilidade.
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4 Dos Critérios de Pontuação das Competências avaliadas no Estágio Probatório
4 Dos Critérios de Pontuação das Competências avaliadas no Estágio Probatório
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4.1 Os avaliadores deverão proceder à avaliação do servidor, atribuindo para cada item, uma nota de 1 a 5, no campo “Grau  
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4.1 Os avaliadores deverão proceder à avaliação do servidor, atribuindo para cada item, uma nota de 1 a 5, no campo “Grau de Desempenho”, sendo que:
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de Desempenho”, sendo que:
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1 = Insatisfatório  
1 = Insatisfatório  
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4.3 A Pontuação da Avaliação Eletrônica será resultante  
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4.3 A Pontuação da Avaliação Eletrônica será resultante da soma das pontuações obtidas nas Competências: Genéricas e Específicas.
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da soma das pontuações obtidas nas Competências: Genéricas  
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e Específicas.
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5 Critérios para permanência do servidor no cargo:
5 Critérios para permanência do servidor no cargo:
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5.1 A pontuação total para efeito de manutenção do servidor no cargo deverá ser, no mínimo, 12,50 pontos e será calculada pelo sistema, com base nas avaliações de cada fator, de acordo com a tabela de ponderação, sendo diminuídos da nota da  
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5.1 A pontuação total para efeito de manutenção do servidor no cargo deverá ser, no mínimo, 12,50 pontos e será calculada pelo sistema, com base nas avaliações de cada fator, de acordo com a tabela de ponderação, sendo diminuídos da nota da avaliação eletrônica os pontos atribuídos as faltas justificadas e injustificadas, conforme itens 7.4 e 8.4 da presente instrução.
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avaliação eletrônica os pontos atribuídos as faltas justificadas  
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e injustificadas, conforme itens 7.4 e 8.4 da presente instrução.
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5.2 Em caso de pontuação total inferior a 12,50 o sistema  
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5.2 Em caso de pontuação total inferior a 12,50 o sistema indicará o parecer avaliativo opinando pelo desligamento do servidor.
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indicará o parecer avaliativo opinando pelo desligamento do  
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servidor.
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5.3 A GDP/SDP tomará providências quanto à juntada de  
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5.3 A GDP/SDP tomará providências quanto à juntada de documentos para envio à Corregedoria Geral, visando a instauração de procedimento administrativo, somente se cumuladas duas avaliações de Estágio Probatório com parecer opinando pelo desligamento do servidor.
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documentos para envio à Corregedoria Geral, visando a instauração de procedimento administrativo, somente se cumuladas  
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duas avaliações de Estágio Probatório com parecer opinando  
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pelo desligamento do servidor.
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6 Do Atestado de Assiduidade
6 Do Atestado de Assiduidade
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6.1 A Assiduidade é fator de avaliação dos servidores, pois  
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6.1 A Assiduidade é fator de avaliação dos servidores, pois é ela que diferencia um dos comportamentos desejáveis no exercício das atividades dentro da Fundação.
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é ela que diferencia um dos comportamentos desejáveis no  
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exercício das atividades dentro da Fundação.
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6.2 O gestor de cada órgão de lotação deverá informar as  
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6.2 O gestor de cada órgão de lotação deverá informar as faltas justificadas dos servidores nos períodos indicados, baseado nas informações contidas nas pastas funcionais de cada servidor e registrar no instrumental eletrônico http://probatorio antes do início da avaliação.
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faltas justificadas dos servidores nos períodos indicados, baseado nas informações contidas nas pastas funcionais de cada  
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servidor e registrar no instrumental eletrônico http://probatorio  
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antes do início da avaliação.
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6.3 No processo de avaliação do estágio probatório serão  
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6.3 No processo de avaliação do estágio probatório serão computadas as faltas justificadas, de acordo com os quadrimestres a serem avaliados, conforme segue:
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computadas as faltas justificadas, de acordo com os quadrimestres a serem avaliados, conforme segue:
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6.4 É de responsabilidade do Gestor do órgão de lotação  
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6.4 É de responsabilidade do Gestor do órgão de lotação a emissão do Atestado de Assiduidade através do instrumental eletrônico http://probatorio. Nos casos em que isto não seja de sua competência, deve encaminhar a informação aos gestores do órgão responsável pela avaliação.
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a emissão do Atestado de Assiduidade através do instrumental  
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6.5 O número de faltas justificadas, informado no instrumental eletrônico http://probatorio deverá ser o mesmo informado no Atestado de Assiduidade emitido pelo gestor para os servidores avaliados.
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eletrônico http://probatorio. Nos casos em que isto não seja de  
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sua competência, deve encaminhar a informação aos gestores  
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do órgão responsável pela avaliação.
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6.5 O número de faltas justificadas, informado no instrumental eletrônico http://probatorio deverá ser o mesmo informado no Atestado de Assiduidade emitido pelo gestor para os
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6.6 O Atestado de Assiduidade impresso, devidamente assinado pelo gestor do órgão de lotação, deverá ser encaminhado à GDP/SDP juntamente com o formulário da avaliação do Estágio Probatório.
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servidores avaliados.
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6.6 O Atestado de Assiduidade impresso, devidamente  
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assinado pelo gestor do órgão de lotação, deverá ser encaminhado à GDP/SDP juntamente com o formulário da avaliação  
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do Estágio Probatório.
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7 Da Falta justificada
7 Da Falta justificada
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7.1 As ausências justificadas por atestado de saúde, relativo  
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7.1 As ausências justificadas por atestado de saúde, relativo ao servidor ou acompanhamento familiar, que impliquem na ausência no local de trabalho por 4 (quatro) horas ou mais, serão consideradas faltas justificadas.
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ao servidor ou acompanhamento familiar, que impliquem na  
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ausência no local de trabalho por 4 (quatro) horas ou mais, serão  
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consideradas faltas justificadas.
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7.1.1 Não serão consideradas faltas justificadas as demais  
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7.1.1 Não serão consideradas faltas justificadas as demais hipóteses de ausência ao trabalho sem prejuízo do salário previstas na lei e nas normas internas desta Fundação.
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hipóteses de ausência ao trabalho sem prejuízo do salário previstas na lei e nas normas internas desta Fundação.
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7.1.2 Não será considerado falta justificada o período de  
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7.1.2 Não será considerado falta justificada o período de suspensão do contrato de trabalho com gozo de benefício previdenciário. P. ex. afastamento por auxílio-doença após o 15º dia.
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suspensão do contrato de trabalho com gozo de benefício previdenciário. P. ex. afastamento por auxílio-doença após o 15º dia.
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7.2 As faltas justificadas servirão de critério redutor da  
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7.2 As faltas justificadas servirão de critério redutor da pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme critério de pontuação expressa no item 7.4 desta instrução e estará disponível para o gestor do órgão de lotação durante a avaliação, conforme as informações por ele prestadas no atestado de assiduidade.
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pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme  
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critério de pontuação expressa no item 7.4 desta instrução e  
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estará disponível para o gestor do órgão de lotação durante a  
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avaliação, conforme as informações por ele prestadas no atestado de assiduidade.
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7.3 As faltas justificadas compreenderão os períodos  
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7.3 As faltas justificadas compreenderão os períodos expressos no item 6.3 da presente instrução.
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expressos no item 6.3 da presente instrução.
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7.4 Para cada falta justificada, o servidor terá diminuído da  
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7.4 Para cada falta justificada, o servidor terá diminuído da pontuação total da avaliação eletrônica 0,5 (meio) ponto.
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pontuação total da avaliação eletrônica 0,5 (meio) ponto.
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8 Da Falta injustificada
8 Da Falta injustificada
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8.1 As faltas injustificadas serão importadas do sistema de  
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8.1 As faltas injustificadas serão importadas do sistema de folha de pagamento para o instrumental eletrônico http://probatório, conforme informação lançada pelos órgãos de lotação no Boletim 42.
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folha de pagamento para o instrumental eletrônico http://probatório, conforme informação lançada pelos órgãos de lotação  
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no Boletim 42.
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8.2 Todas as faltas injustificadas servirão de critério redutor  
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8.2 Todas as faltas injustificadas servirão de critério redutor da pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme  
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da pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme  
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critério de pontuação expressa no item 8.4 desta instrução e estarão visíveis para o gestor durante a avaliação.
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critério de pontuação expressa no item 8.4 desta instrução e  
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estarão visíveis para o gestor durante a avaliação.
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8.3 As faltas injustificadas compreenderão os períodos estipulados nos quadrimestres conforme tabela abaixo
8.3 As faltas injustificadas compreenderão os períodos estipulados nos quadrimestres conforme tabela abaixo
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8.4 Para cada falta injustificada, o servidor terá diminuído  
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8.4 Para cada falta injustificada, o servidor terá diminuído da pontuação total da avaliação eletrônica 1,0 (um) ponto.
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da pontuação total da avaliação eletrônica 1,0 (um) ponto.
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9 Da pontuação final da Avaliação de Estágio Probatório
9 Da pontuação final da Avaliação de Estágio Probatório
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9.1 A pontuação final da avaliação eletrônica será resultante da soma das pontuações obtidas nas competências genéricas  
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9.1 A pontuação final da avaliação eletrônica será resultante da soma das pontuações obtidas nas competências genéricas e específicas, bem como a redução dos pontos relacionados à quantidade de faltas justificadas e injustificadas no período.
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e específicas, bem como a redução dos pontos relacionados à  
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quantidade de faltas justificadas e injustificadas no período.
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10 Das disposições finais
10 Das disposições finais
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10.1 A DRH/GDP-SDP encaminhará às Divisões notificação  
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10.1 A DRH/GDP-SDP encaminhará às Divisões notificação de avaliação até o primeiro dia útil seguinte ao término do quadrimestre a ser avaliado.
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de avaliação até o primeiro dia útil seguinte ao término do  
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quadrimestre a ser avaliado.
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10.2 Caberá às Divisões encaminhar às respectivas unidades em que estejam lotados os servidores a notificação para  
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10.2 Caberá às Divisões encaminhar às respectivas unidades em que estejam lotados os servidores a notificação para avaliação nos prazos determinados.
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avaliação nos prazos determinados.
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10.3 Deverão ser observadas, além do teor desta instrução,  
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10.3 Deverão ser observadas, além do teor desta instrução, todas as regras estabelecidas na Portaria 199/2011.
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todas as regras estabelecidas na Portaria 199/2011.
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10.4 A inobservância aos prazos e aos demais termos estabelecidos nesta Instrução pelos gestores dos órgãos de lotação  
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10.4 A inobservância aos prazos e aos demais termos estabelecidos nesta Instrução pelos gestores dos órgãos de lotação e avaliadores acarretará em responsabilização administrativa.
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e avaliadores acarretará em responsabilização administrativa.
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10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência  
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10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação.
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da Fundação.
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Edição de 17h50min de 13 de março de 2012

Determina instruções para o Processo de Avaliação de Estágio Probatório do quadrimestre: 01/12/2011 a 31/03/2012


O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA – SP, torna públicas as Instruções pertinentes ao Processo de Avaliação de Estágio Probatório, conforme Artigo 3º, Parágrafo Único da Portaria Normativa nº 199/2011, de acordo com o disposto a seguir:

1 Do Processo de Avaliação de Estágio ProbatórioEstágio Probatório é o período correspondente aos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício das funções inerentes ao cargo preenchido mediante aprovação em concurso público, em que o servidor permanece sob acompanhamento e avaliação de desempenho.O processo de Avaliação de Estágio Probatório, de que trata o capítulo III da Portaria Normativa nº 199/2011, seguirá os critérios definidos na presente instrução.

As avaliações do período de Estágio Probatório serão analisadas pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal / Seção de Desenvolvimento de Pessoal – GDP/SDP, órgão subordinado à Divisão de Recursos Humanos, que tem por atribuição controlar a aplicação das avaliações.

2 Da Avaliação de Estágio Probatório

2.1 Com o objetivo de verificar o desempenho do servidor no período de Estágio Probatório, as avaliações deverão ser realizadas pelo superior imediato em conjunto com o gestor do órgão de lotação, através do instrumental eletrônico http:// probatorio, conforme quadrimestres estipulados na Portaria Normativa 199/11:



2.2 Os avaliadores deverão realizar as avaliações dos servidores através do instrumental eletrônico http://probatorio que ficará oficialmente aberto a partir das 08:00 hs do dia 01º de cada período avaliativo.

2.3 Antes de iniciar o preenchimento do formulário de avaliação eletrônica, o gestor do órgão de lotação deverá informar a quantidade de faltas justificadas do servidor avaliado, no campo designado, devendo corresponder ao informado no Atestado de Assiduidade, cuja geração e impressão deverá ser efetuada após a finalização da avaliação.

2.4 Caberá ao gestor do órgão de lotação verificar a lista de servidores a serem avaliados sob sua responsabilidade, quando da abertura do processo de Avaliação de Estágio Probatório, efetuando eventuais ajustes até o dia 05 de cada período avaliativo.

2.5 A finalização de todas as avaliações dos servidores, por todos os órgãos de lotação, deverá ocorrer impreterivelmente até as 23:59 horas do dia 15 de cada período avaliativo. Expirado o prazo, as avaliações serão bloqueadas e não mais poderão ser realizadas. As informações das avaliações eletrônicas serão armazenadas automaticamente no sistema http://probatório.

2.6 O formulário eletrônico de Avaliação de Estágio Probatório de cada servidor deverá ser finalizado, impresso e assinado pelos avaliadores e servidor avaliado, devendo ser encaminhado à GDP/SDP no prazo de 10 dias a contar da finalização da avaliação no sistema, junto com o atestado de assiduidade. Uma cópia da avaliação deverá ser entregue ao servidor avaliado, mediante sua cientificação. É obrigatório o encaminhamento do atestado de assiduidade junto com a avaliação, sob pena de apurar eventual responsabilidade administrativa.

2.7 A primeira avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de frequência desde a data de admissão do servidor, imediatamente após a finalização da avaliação no sistema. Demais documentos que comprovem o alegado também deverão ser encaminhados.

2.8 A segunda avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de frequência do período que compreende a data da emissão da primeira avaliação negativa até a finalização da segunda avaliação negativa. Demais documentos que comprovem o alegado também deverão ser encaminhados.

3 Das Competências avaliadas no Estágio Probatório

3.1 Cada servidor será avaliado pelas Competências, divididas entre Genéricas e Específicas, sendo:

3.2 Competências Genéricas: Qualidade no Trabalho, Iniciativa, Produtividade, Adaptabilidade e Potencial para Ascensão.

3.3 Competências Específicas: Assiduidade e Pontualidade, Cooperação, Conduta, Sociabilidade e Responsabilidade.




4 Dos Critérios de Pontuação das Competências avaliadas no Estágio Probatório

4.1 Os avaliadores deverão proceder à avaliação do servidor, atribuindo para cada item, uma nota de 1 a 5, no campo “Grau de Desempenho”, sendo que:

1 = Insatisfatório

2 = Pouco Satisfatório

3 = Satisfatório

4 = Muito Satisfatório

5 = Excelente

4.2 A avaliação das competências no Estágio Probatório somará no máximo 21 pontos e o peso ponderado é o seguinte:



4.3 A Pontuação da Avaliação Eletrônica será resultante da soma das pontuações obtidas nas Competências: Genéricas e Específicas.

5 Critérios para permanência do servidor no cargo:

5.1 A pontuação total para efeito de manutenção do servidor no cargo deverá ser, no mínimo, 12,50 pontos e será calculada pelo sistema, com base nas avaliações de cada fator, de acordo com a tabela de ponderação, sendo diminuídos da nota da avaliação eletrônica os pontos atribuídos as faltas justificadas e injustificadas, conforme itens 7.4 e 8.4 da presente instrução.

5.2 Em caso de pontuação total inferior a 12,50 o sistema indicará o parecer avaliativo opinando pelo desligamento do servidor.

5.3 A GDP/SDP tomará providências quanto à juntada de documentos para envio à Corregedoria Geral, visando a instauração de procedimento administrativo, somente se cumuladas duas avaliações de Estágio Probatório com parecer opinando pelo desligamento do servidor.

6 Do Atestado de Assiduidade

6.1 A Assiduidade é fator de avaliação dos servidores, pois é ela que diferencia um dos comportamentos desejáveis no exercício das atividades dentro da Fundação.

6.2 O gestor de cada órgão de lotação deverá informar as faltas justificadas dos servidores nos períodos indicados, baseado nas informações contidas nas pastas funcionais de cada servidor e registrar no instrumental eletrônico http://probatorio antes do início da avaliação.

6.3 No processo de avaliação do estágio probatório serão computadas as faltas justificadas, de acordo com os quadrimestres a serem avaliados, conforme segue:



6.4 É de responsabilidade do Gestor do órgão de lotação a emissão do Atestado de Assiduidade através do instrumental eletrônico http://probatorio. Nos casos em que isto não seja de sua competência, deve encaminhar a informação aos gestores do órgão responsável pela avaliação. 6.5 O número de faltas justificadas, informado no instrumental eletrônico http://probatorio deverá ser o mesmo informado no Atestado de Assiduidade emitido pelo gestor para os servidores avaliados.

6.6 O Atestado de Assiduidade impresso, devidamente assinado pelo gestor do órgão de lotação, deverá ser encaminhado à GDP/SDP juntamente com o formulário da avaliação do Estágio Probatório.

7 Da Falta justificada

7.1 As ausências justificadas por atestado de saúde, relativo ao servidor ou acompanhamento familiar, que impliquem na ausência no local de trabalho por 4 (quatro) horas ou mais, serão consideradas faltas justificadas.

7.1.1 Não serão consideradas faltas justificadas as demais hipóteses de ausência ao trabalho sem prejuízo do salário previstas na lei e nas normas internas desta Fundação.

7.1.2 Não será considerado falta justificada o período de suspensão do contrato de trabalho com gozo de benefício previdenciário. P. ex. afastamento por auxílio-doença após o 15º dia.

7.2 As faltas justificadas servirão de critério redutor da pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme critério de pontuação expressa no item 7.4 desta instrução e estará disponível para o gestor do órgão de lotação durante a avaliação, conforme as informações por ele prestadas no atestado de assiduidade.

7.3 As faltas justificadas compreenderão os períodos expressos no item 6.3 da presente instrução.

7.4 Para cada falta justificada, o servidor terá diminuído da pontuação total da avaliação eletrônica 0,5 (meio) ponto.

8 Da Falta injustificada

8.1 As faltas injustificadas serão importadas do sistema de folha de pagamento para o instrumental eletrônico http://probatório, conforme informação lançada pelos órgãos de lotação no Boletim 42.

8.2 Todas as faltas injustificadas servirão de critério redutor da pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme critério de pontuação expressa no item 8.4 desta instrução e estarão visíveis para o gestor durante a avaliação.

8.3 As faltas injustificadas compreenderão os períodos estipulados nos quadrimestres conforme tabela abaixo

8.4 Para cada falta injustificada, o servidor terá diminuído da pontuação total da avaliação eletrônica 1,0 (um) ponto.

9 Da pontuação final da Avaliação de Estágio Probatório

9.1 A pontuação final da avaliação eletrônica será resultante da soma das pontuações obtidas nas competências genéricas e específicas, bem como a redução dos pontos relacionados à quantidade de faltas justificadas e injustificadas no período.

10 Das disposições finais

10.1 A DRH/GDP-SDP encaminhará às Divisões notificação de avaliação até o primeiro dia útil seguinte ao término do quadrimestre a ser avaliado.

10.2 Caberá às Divisões encaminhar às respectivas unidades em que estejam lotados os servidores a notificação para avaliação nos prazos determinados.

10.3 Deverão ser observadas, além do teor desta instrução, todas as regras estabelecidas na Portaria 199/2011.

10.4 A inobservância aos prazos e aos demais termos estabelecidos nesta Instrução pelos gestores dos órgãos de lotação e avaliadores acarretará em responsabilização administrativa.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação.