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Instruções DRH nº 02/2012, de 09 de março de 2012

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Avaliação de Estágio Probatório do quadrimestre:  
Avaliação de Estágio Probatório do quadrimestre:  
01/12/2011 a 31/03/2012
01/12/2011 a 31/03/2012
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O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação  
O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação  
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA – SP, torna públicas as Instruções pertinentes ao  
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA – SP, torna públicas as Instruções pertinentes ao  
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Parágrafo Único da Portaria Normativa nº 199/2011, de acordo  
Parágrafo Único da Portaria Normativa nº 199/2011, de acordo  
com o disposto a seguir:
com o disposto a seguir:
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1 Do Processo de Avaliação de Estágio Probatório
1 Do Processo de Avaliação de Estágio Probatório
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Estágio Probatório é o período correspondente aos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício das funções inerentes ao cargo preenchido  
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Estágio Probatório é o período correspondente aos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício das funções inerentes ao cargo preenchido mediante aprovação em concurso público, em que o servidor permanece sob acompanhamento e avaliação de desempenho.
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mediante aprovação em concurso público, em que o servidor permanece sob acompanhamento e avaliação de desempenho.
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O processo de Avaliação de Estágio Probatório, de que trata  
O processo de Avaliação de Estágio Probatório, de que trata  
o capítulo III da Portaria Normativa nº 199/2011, seguirá os  
o capítulo III da Portaria Normativa nº 199/2011, seguirá os  
critérios definidos na presente instrução.
critérios definidos na presente instrução.
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As avaliações do período de Estágio Probatório serão analisadas pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal / Seção de  
As avaliações do período de Estágio Probatório serão analisadas pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal / Seção de  
Desenvolvimento de Pessoal – GDP/SDP, órgão subordinado à  
Desenvolvimento de Pessoal – GDP/SDP, órgão subordinado à  
Divisão de Recursos Humanos, que tem por atribuição controlar  
Divisão de Recursos Humanos, que tem por atribuição controlar  
a aplicação das avaliações.
a aplicação das avaliações.
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2 Da Avaliação de Estágio Probatório
2 Da Avaliação de Estágio Probatório
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2.1 Com o objetivo de verificar o desempenho do servidor  
2.1 Com o objetivo de verificar o desempenho do servidor  
no período de Estágio Probatório, as avaliações deverão ser  
no período de Estágio Probatório, as avaliações deverão ser  
Linha 31: Linha 36:
ficará oficialmente aberto a partir das 08:00 hs do dia 01º de  
ficará oficialmente aberto a partir das 08:00 hs do dia 01º de  
cada período avaliativo.
cada período avaliativo.
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2.3 Antes de iniciar o preenchimento do formulário de avaliação eletrônica, o gestor do órgão de lotação deverá informar a  
2.3 Antes de iniciar o preenchimento do formulário de avaliação eletrônica, o gestor do órgão de lotação deverá informar a  
quantidade de faltas justificadas do servidor avaliado, no campo  
quantidade de faltas justificadas do servidor avaliado, no campo  
Linha 36: Linha 42:
Assiduidade, cuja geração e impressão deverá ser efetuada após  
Assiduidade, cuja geração e impressão deverá ser efetuada após  
a finalização da avaliação.
a finalização da avaliação.
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2.4 Caberá ao gestor do órgão de lotação verificar a lista de  
2.4 Caberá ao gestor do órgão de lotação verificar a lista de  
servidores a serem avaliados sob sua responsabilidade, quando  
servidores a serem avaliados sob sua responsabilidade, quando  
da abertura do processo de Avaliação de Estágio Probatório, efetuando eventuais ajustes até o dia 05 de cada período avaliativo.
da abertura do processo de Avaliação de Estágio Probatório, efetuando eventuais ajustes até o dia 05 de cada período avaliativo.
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2.5 A finalização de todas as avaliações dos servidores, por  
2.5 A finalização de todas as avaliações dos servidores, por  
todos os órgãos de lotação, deverá ocorrer impreterivelmente  
todos os órgãos de lotação, deverá ocorrer impreterivelmente  
Linha 44: Linha 52:
ser realizadas. As informações das avaliações eletrônicas serão  
ser realizadas. As informações das avaliações eletrônicas serão  
armazenadas automaticamente no sistema http://probatório.
armazenadas automaticamente no sistema http://probatório.
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2.6 O formulário eletrônico de Avaliação de Estágio Probatório de cada servidor deverá ser finalizado, impresso e assinado  
2.6 O formulário eletrônico de Avaliação de Estágio Probatório de cada servidor deverá ser finalizado, impresso e assinado  
pelos avaliadores e servidor avaliado, devendo ser encaminhado  
pelos avaliadores e servidor avaliado, devendo ser encaminhado  
Linha 51: Linha 60:
do atestado de assiduidade junto com a avaliação, sob pena de  
do atestado de assiduidade junto com a avaliação, sob pena de  
apurar eventual responsabilidade administrativa.
apurar eventual responsabilidade administrativa.
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2.7 A primeira avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de  
2.7 A primeira avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de  
assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de frequência desde a data de admissão do servidor, imediatamente  
assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de frequência desde a data de admissão do servidor, imediatamente  
após a finalização da avaliação no sistema. Demais documentos  
após a finalização da avaliação no sistema. Demais documentos  
que comprovem o alegado também deverão ser encaminhados.
que comprovem o alegado também deverão ser encaminhados.
 +
2.8 A segunda avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de  
2.8 A segunda avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de  
assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de  
assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de  
Linha 60: Linha 71:
primeira avaliação negativa até a finalização da segunda avaliação negativa. Demais documentos que comprovem o alegado  
primeira avaliação negativa até a finalização da segunda avaliação negativa. Demais documentos que comprovem o alegado  
também deverão ser encaminhados.
também deverão ser encaminhados.
 +
3 Das Competências avaliadas no Estágio Probatório
3 Das Competências avaliadas no Estágio Probatório
 +
3.1 Cada servidor será avaliado pelas Competências, divididas entre Genéricas e Específicas, sendo:
3.1 Cada servidor será avaliado pelas Competências, divididas entre Genéricas e Específicas, sendo:
 +
3.2 Competências Genéricas: Qualidade no Trabalho, Iniciativa, Produtividade, Adaptabilidade e Potencial para Ascensão.
3.2 Competências Genéricas: Qualidade no Trabalho, Iniciativa, Produtividade, Adaptabilidade e Potencial para Ascensão.
 +
3.3 Competências Específicas: Assiduidade e Pontualidade,  
3.3 Competências Específicas: Assiduidade e Pontualidade,  
Cooperação, Conduta, Sociabilidade e Responsabilidade.
Cooperação, Conduta, Sociabilidade e Responsabilidade.
Linha 72: Linha 87:
4 Dos Critérios de Pontuação das Competências avaliadas no Estágio Probatório
4 Dos Critérios de Pontuação das Competências avaliadas no Estágio Probatório
 +
4.1 Os avaliadores deverão proceder à avaliação do servidor, atribuindo para cada item, uma nota de 1 a 5, no campo “Grau  
4.1 Os avaliadores deverão proceder à avaliação do servidor, atribuindo para cada item, uma nota de 1 a 5, no campo “Grau  
de Desempenho”, sendo que:
de Desempenho”, sendo que:
-
1 = Insatisfatório 2 = Pouco Satisfatório 3 = Satisfatório
+
 
-
4 = Muito Satisfatório 5 = Excelente
+
1 = Insatisfatório  
 +
 
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2 = Pouco Satisfatório  
 +
 
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3 = Satisfatório
 +
 
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4 = Muito Satisfatório  
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5 = Excelente
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4.2 A avaliação das competências no Estágio Probatório somará no máximo 21 pontos e o peso ponderado é o seguinte:
4.2 A avaliação das competências no Estágio Probatório somará no máximo 21 pontos e o peso ponderado é o seguinte:
Linha 84: Linha 109:
da soma das pontuações obtidas nas Competências: Genéricas  
da soma das pontuações obtidas nas Competências: Genéricas  
e Específicas.
e Específicas.
 +
5 Critérios para permanência do servidor no cargo:
5 Critérios para permanência do servidor no cargo:
 +
5.1 A pontuação total para efeito de manutenção do servidor no cargo deverá ser, no mínimo, 12,50 pontos e será calculada pelo sistema, com base nas avaliações de cada fator, de acordo com a tabela de ponderação, sendo diminuídos da nota da  
5.1 A pontuação total para efeito de manutenção do servidor no cargo deverá ser, no mínimo, 12,50 pontos e será calculada pelo sistema, com base nas avaliações de cada fator, de acordo com a tabela de ponderação, sendo diminuídos da nota da  
avaliação eletrônica os pontos atribuídos as faltas justificadas  
avaliação eletrônica os pontos atribuídos as faltas justificadas  
e injustificadas, conforme itens 7.4 e 8.4 da presente instrução.
e injustificadas, conforme itens 7.4 e 8.4 da presente instrução.
 +
5.2 Em caso de pontuação total inferior a 12,50 o sistema  
5.2 Em caso de pontuação total inferior a 12,50 o sistema  
indicará o parecer avaliativo opinando pelo desligamento do  
indicará o parecer avaliativo opinando pelo desligamento do  
servidor.
servidor.
 +
5.3 A GDP/SDP tomará providências quanto à juntada de  
5.3 A GDP/SDP tomará providências quanto à juntada de  
documentos para envio à Corregedoria Geral, visando a instauração de procedimento administrativo, somente se cumuladas  
documentos para envio à Corregedoria Geral, visando a instauração de procedimento administrativo, somente se cumuladas  
duas avaliações de Estágio Probatório com parecer opinando  
duas avaliações de Estágio Probatório com parecer opinando  
pelo desligamento do servidor.
pelo desligamento do servidor.
 +
6 Do Atestado de Assiduidade
6 Do Atestado de Assiduidade
 +
6.1 A Assiduidade é fator de avaliação dos servidores, pois  
6.1 A Assiduidade é fator de avaliação dos servidores, pois  
é ela que diferencia um dos comportamentos desejáveis no  
é ela que diferencia um dos comportamentos desejáveis no  
exercício das atividades dentro da Fundação.
exercício das atividades dentro da Fundação.
 +
6.2 O gestor de cada órgão de lotação deverá informar as  
6.2 O gestor de cada órgão de lotação deverá informar as  
faltas justificadas dos servidores nos períodos indicados, baseado nas informações contidas nas pastas funcionais de cada  
faltas justificadas dos servidores nos períodos indicados, baseado nas informações contidas nas pastas funcionais de cada  
servidor e registrar no instrumental eletrônico http://probatorio  
servidor e registrar no instrumental eletrônico http://probatorio  
antes do início da avaliação.
antes do início da avaliação.
 +
6.3 No processo de avaliação do estágio probatório serão  
6.3 No processo de avaliação do estágio probatório serão  
computadas as faltas justificadas, de acordo com os quadrimestres a serem avaliados, conforme segue:
computadas as faltas justificadas, de acordo com os quadrimestres a serem avaliados, conforme segue:
Linha 115: Linha 148:
sua competência, deve encaminhar a informação aos gestores  
sua competência, deve encaminhar a informação aos gestores  
do órgão responsável pela avaliação.
do órgão responsável pela avaliação.
 +
6.5 O número de faltas justificadas, informado no instrumental eletrônico http://probatorio deverá ser o mesmo informado no Atestado de Assiduidade emitido pelo gestor para os  
6.5 O número de faltas justificadas, informado no instrumental eletrônico http://probatorio deverá ser o mesmo informado no Atestado de Assiduidade emitido pelo gestor para os  
servidores avaliados.
servidores avaliados.
 +
6.6 O Atestado de Assiduidade impresso, devidamente  
6.6 O Atestado de Assiduidade impresso, devidamente  
assinado pelo gestor do órgão de lotação, deverá ser encaminhado à GDP/SDP juntamente com o formulário da avaliação  
assinado pelo gestor do órgão de lotação, deverá ser encaminhado à GDP/SDP juntamente com o formulário da avaliação  
do Estágio Probatório.
do Estágio Probatório.
 +
7 Da Falta justificada
7 Da Falta justificada
 +
7.1 As ausências justificadas por atestado de saúde, relativo  
7.1 As ausências justificadas por atestado de saúde, relativo  
ao servidor ou acompanhamento familiar, que impliquem na  
ao servidor ou acompanhamento familiar, que impliquem na  
ausência no local de trabalho por 4 (quatro) horas ou mais, serão  
ausência no local de trabalho por 4 (quatro) horas ou mais, serão  
consideradas faltas justificadas.
consideradas faltas justificadas.
 +
7.1.1 Não serão consideradas faltas justificadas as demais  
7.1.1 Não serão consideradas faltas justificadas as demais  
hipóteses de ausência ao trabalho sem prejuízo do salário previstas na lei e nas normas internas desta Fundação.
hipóteses de ausência ao trabalho sem prejuízo do salário previstas na lei e nas normas internas desta Fundação.
 +
7.1.2 Não será considerado falta justificada o período de  
7.1.2 Não será considerado falta justificada o período de  
suspensão do contrato de trabalho com gozo de benefício previdenciário. P. ex. afastamento por auxílio-doença após o 15º dia.
suspensão do contrato de trabalho com gozo de benefício previdenciário. P. ex. afastamento por auxílio-doença após o 15º dia.
 +
7.2 As faltas justificadas servirão de critério redutor da  
7.2 As faltas justificadas servirão de critério redutor da  
pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme  
pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme  
Linha 134: Linha 174:
estará disponível para o gestor do órgão de lotação durante a  
estará disponível para o gestor do órgão de lotação durante a  
avaliação, conforme as informações por ele prestadas no atestado de assiduidade.
avaliação, conforme as informações por ele prestadas no atestado de assiduidade.
 +
7.3 As faltas justificadas compreenderão os períodos  
7.3 As faltas justificadas compreenderão os períodos  
expressos no item 6.3 da presente instrução.
expressos no item 6.3 da presente instrução.
 +
7.4 Para cada falta justificada, o servidor terá diminuído da  
7.4 Para cada falta justificada, o servidor terá diminuído da  
pontuação total da avaliação eletrônica 0,5 (meio) ponto.
pontuação total da avaliação eletrônica 0,5 (meio) ponto.
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8 Da Falta injustificada
8 Da Falta injustificada
 +
8.1 As faltas injustificadas serão importadas do sistema de  
8.1 As faltas injustificadas serão importadas do sistema de  
folha de pagamento para o instrumental eletrônico http://probatório, conforme informação lançada pelos órgãos de lotação  
folha de pagamento para o instrumental eletrônico http://probatório, conforme informação lançada pelos órgãos de lotação  
no Boletim 42.
no Boletim 42.
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8.2 Todas as faltas injustificadas servirão de critério redutor  
8.2 Todas as faltas injustificadas servirão de critério redutor  
da pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme  
da pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme  
critério de pontuação expressa no item 8.4 desta instrução e  
critério de pontuação expressa no item 8.4 desta instrução e  
estarão visíveis para o gestor durante a avaliação.
estarão visíveis para o gestor durante a avaliação.
 +
8.3 As faltas injustificadas compreenderão os períodos estipulados nos quadrimestres conforme tabela abaixo
8.3 As faltas injustificadas compreenderão os períodos estipulados nos quadrimestres conforme tabela abaixo
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8.4 Para cada falta injustificada, o servidor terá diminuído  
8.4 Para cada falta injustificada, o servidor terá diminuído  
da pontuação total da avaliação eletrônica 1,0 (um) ponto.
da pontuação total da avaliação eletrônica 1,0 (um) ponto.
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9 Da pontuação final da Avaliação de Estágio Probatório
9 Da pontuação final da Avaliação de Estágio Probatório
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9.1 A pontuação final da avaliação eletrônica será resultante da soma das pontuações obtidas nas competências genéricas  
9.1 A pontuação final da avaliação eletrônica será resultante da soma das pontuações obtidas nas competências genéricas  
e específicas, bem como a redução dos pontos relacionados à  
e específicas, bem como a redução dos pontos relacionados à  
quantidade de faltas justificadas e injustificadas no período.
quantidade de faltas justificadas e injustificadas no período.
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10 Das disposições finais
10 Das disposições finais
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10.1 A DRH/GDP-SDP encaminhará às Divisões notificação  
10.1 A DRH/GDP-SDP encaminhará às Divisões notificação  
de avaliação até o primeiro dia útil seguinte ao término do  
de avaliação até o primeiro dia útil seguinte ao término do  
quadrimestre a ser avaliado.
quadrimestre a ser avaliado.
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10.2 Caberá às Divisões encaminhar às respectivas unidades em que estejam lotados os servidores a notificação para  
10.2 Caberá às Divisões encaminhar às respectivas unidades em que estejam lotados os servidores a notificação para  
avaliação nos prazos determinados.
avaliação nos prazos determinados.
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10.3 Deverão ser observadas, além do teor desta instrução,  
10.3 Deverão ser observadas, além do teor desta instrução,  
todas as regras estabelecidas na Portaria 199/2011.
todas as regras estabelecidas na Portaria 199/2011.
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10.4 A inobservância aos prazos e aos demais termos estabelecidos nesta Instrução pelos gestores dos órgãos de lotação  
10.4 A inobservância aos prazos e aos demais termos estabelecidos nesta Instrução pelos gestores dos órgãos de lotação  
e avaliadores acarretará em responsabilização administrativa.
e avaliadores acarretará em responsabilização administrativa.
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10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência  
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência  
da Fundação.
da Fundação.

Edição de 17h33min de 13 de março de 2012

Determina instruções para o Processo de Avaliação de Estágio Probatório do quadrimestre: 01/12/2011 a 31/03/2012


O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA – SP, torna públicas as Instruções pertinentes ao Processo de Avaliação de Estágio Probatório, conforme Artigo 3º, Parágrafo Único da Portaria Normativa nº 199/2011, de acordo com o disposto a seguir:

1 Do Processo de Avaliação de Estágio Probatório Estágio Probatório é o período correspondente aos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício das funções inerentes ao cargo preenchido mediante aprovação em concurso público, em que o servidor permanece sob acompanhamento e avaliação de desempenho. O processo de Avaliação de Estágio Probatório, de que trata o capítulo III da Portaria Normativa nº 199/2011, seguirá os critérios definidos na presente instrução.

As avaliações do período de Estágio Probatório serão analisadas pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal / Seção de Desenvolvimento de Pessoal – GDP/SDP, órgão subordinado à Divisão de Recursos Humanos, que tem por atribuição controlar a aplicação das avaliações.

2 Da Avaliação de Estágio Probatório

2.1 Com o objetivo de verificar o desempenho do servidor no período de Estágio Probatório, as avaliações deverão ser realizadas pelo superior imediato em conjunto com o gestor do órgão de lotação, através do instrumental eletrônico http:// probatorio, conforme quadrimestres estipulados na Portaria Normativa 199/11:



2.2 Os avaliadores deverão realizar as avaliações dos servidores através do instrumental eletrônico http://probatorio que ficará oficialmente aberto a partir das 08:00 hs do dia 01º de cada período avaliativo.

2.3 Antes de iniciar o preenchimento do formulário de avaliação eletrônica, o gestor do órgão de lotação deverá informar a quantidade de faltas justificadas do servidor avaliado, no campo designado, devendo corresponder ao informado no Atestado de Assiduidade, cuja geração e impressão deverá ser efetuada após a finalização da avaliação.

2.4 Caberá ao gestor do órgão de lotação verificar a lista de servidores a serem avaliados sob sua responsabilidade, quando da abertura do processo de Avaliação de Estágio Probatório, efetuando eventuais ajustes até o dia 05 de cada período avaliativo.

2.5 A finalização de todas as avaliações dos servidores, por todos os órgãos de lotação, deverá ocorrer impreterivelmente até as 23:59 horas do dia 15 de cada período avaliativo. Expirado o prazo, as avaliações serão bloqueadas e não mais poderão ser realizadas. As informações das avaliações eletrônicas serão armazenadas automaticamente no sistema http://probatório.

2.6 O formulário eletrônico de Avaliação de Estágio Probatório de cada servidor deverá ser finalizado, impresso e assinado pelos avaliadores e servidor avaliado, devendo ser encaminhado à GDP/SDP no prazo de 10 dias a contar da finalização da avaliação no sistema, junto com o atestado de assiduidade. Uma cópia da avaliação deverá ser entregue ao servidor avaliado, mediante sua cientificação. É obrigatório o encaminhamento do atestado de assiduidade junto com a avaliação, sob pena de apurar eventual responsabilidade administrativa.

2.7 A primeira avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de frequência desde a data de admissão do servidor, imediatamente após a finalização da avaliação no sistema. Demais documentos que comprovem o alegado também deverão ser encaminhados.

2.8 A segunda avaliação com parecer avaliativo de desligamento deverá ser encaminhada junto com o atestado de assiduidade, as cópias dos cartões de ponto e controle de frequência do período que compreende a data da emissão da primeira avaliação negativa até a finalização da segunda avaliação negativa. Demais documentos que comprovem o alegado também deverão ser encaminhados.

3 Das Competências avaliadas no Estágio Probatório

3.1 Cada servidor será avaliado pelas Competências, divididas entre Genéricas e Específicas, sendo:

3.2 Competências Genéricas: Qualidade no Trabalho, Iniciativa, Produtividade, Adaptabilidade e Potencial para Ascensão.

3.3 Competências Específicas: Assiduidade e Pontualidade, Cooperação, Conduta, Sociabilidade e Responsabilidade.




4 Dos Critérios de Pontuação das Competências avaliadas no Estágio Probatório

4.1 Os avaliadores deverão proceder à avaliação do servidor, atribuindo para cada item, uma nota de 1 a 5, no campo “Grau de Desempenho”, sendo que:

1 = Insatisfatório

2 = Pouco Satisfatório

3 = Satisfatório

4 = Muito Satisfatório

5 = Excelente

4.2 A avaliação das competências no Estágio Probatório somará no máximo 21 pontos e o peso ponderado é o seguinte:



4.3 A Pontuação da Avaliação Eletrônica será resultante da soma das pontuações obtidas nas Competências: Genéricas e Específicas.

5 Critérios para permanência do servidor no cargo:

5.1 A pontuação total para efeito de manutenção do servidor no cargo deverá ser, no mínimo, 12,50 pontos e será calculada pelo sistema, com base nas avaliações de cada fator, de acordo com a tabela de ponderação, sendo diminuídos da nota da avaliação eletrônica os pontos atribuídos as faltas justificadas e injustificadas, conforme itens 7.4 e 8.4 da presente instrução.

5.2 Em caso de pontuação total inferior a 12,50 o sistema indicará o parecer avaliativo opinando pelo desligamento do servidor.

5.3 A GDP/SDP tomará providências quanto à juntada de documentos para envio à Corregedoria Geral, visando a instauração de procedimento administrativo, somente se cumuladas duas avaliações de Estágio Probatório com parecer opinando pelo desligamento do servidor.

6 Do Atestado de Assiduidade

6.1 A Assiduidade é fator de avaliação dos servidores, pois é ela que diferencia um dos comportamentos desejáveis no exercício das atividades dentro da Fundação.

6.2 O gestor de cada órgão de lotação deverá informar as faltas justificadas dos servidores nos períodos indicados, baseado nas informações contidas nas pastas funcionais de cada servidor e registrar no instrumental eletrônico http://probatorio antes do início da avaliação.

6.3 No processo de avaliação do estágio probatório serão computadas as faltas justificadas, de acordo com os quadrimestres a serem avaliados, conforme segue:



6.4 É de responsabilidade do Gestor do órgão de lotação a emissão do Atestado de Assiduidade através do instrumental eletrônico http://probatorio. Nos casos em que isto não seja de sua competência, deve encaminhar a informação aos gestores do órgão responsável pela avaliação.

6.5 O número de faltas justificadas, informado no instrumental eletrônico http://probatorio deverá ser o mesmo informado no Atestado de Assiduidade emitido pelo gestor para os servidores avaliados.

6.6 O Atestado de Assiduidade impresso, devidamente assinado pelo gestor do órgão de lotação, deverá ser encaminhado à GDP/SDP juntamente com o formulário da avaliação do Estágio Probatório.

7 Da Falta justificada

7.1 As ausências justificadas por atestado de saúde, relativo ao servidor ou acompanhamento familiar, que impliquem na ausência no local de trabalho por 4 (quatro) horas ou mais, serão consideradas faltas justificadas.

7.1.1 Não serão consideradas faltas justificadas as demais hipóteses de ausência ao trabalho sem prejuízo do salário previstas na lei e nas normas internas desta Fundação.

7.1.2 Não será considerado falta justificada o período de suspensão do contrato de trabalho com gozo de benefício previdenciário. P. ex. afastamento por auxílio-doença após o 15º dia.

7.2 As faltas justificadas servirão de critério redutor da pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme critério de pontuação expressa no item 7.4 desta instrução e estará disponível para o gestor do órgão de lotação durante a avaliação, conforme as informações por ele prestadas no atestado de assiduidade.

7.3 As faltas justificadas compreenderão os períodos expressos no item 6.3 da presente instrução.

7.4 Para cada falta justificada, o servidor terá diminuído da pontuação total da avaliação eletrônica 0,5 (meio) ponto.

8 Da Falta injustificada

8.1 As faltas injustificadas serão importadas do sistema de folha de pagamento para o instrumental eletrônico http://probatório, conforme informação lançada pelos órgãos de lotação no Boletim 42.

8.2 Todas as faltas injustificadas servirão de critério redutor da pontuação final da avaliação do Estágio Probatório, conforme critério de pontuação expressa no item 8.4 desta instrução e estarão visíveis para o gestor durante a avaliação.

8.3 As faltas injustificadas compreenderão os períodos estipulados nos quadrimestres conforme tabela abaixo

8.4 Para cada falta injustificada, o servidor terá diminuído da pontuação total da avaliação eletrônica 1,0 (um) ponto.

9 Da pontuação final da Avaliação de Estágio Probatório

9.1 A pontuação final da avaliação eletrônica será resultante da soma das pontuações obtidas nas competências genéricas e específicas, bem como a redução dos pontos relacionados à quantidade de faltas justificadas e injustificadas no período.

10 Das disposições finais

10.1 A DRH/GDP-SDP encaminhará às Divisões notificação de avaliação até o primeiro dia útil seguinte ao término do quadrimestre a ser avaliado.

10.2 Caberá às Divisões encaminhar às respectivas unidades em que estejam lotados os servidores a notificação para avaliação nos prazos determinados.

10.3 Deverão ser observadas, além do teor desta instrução, todas as regras estabelecidas na Portaria 199/2011.

10.4 A inobservância aos prazos e aos demais termos estabelecidos nesta Instrução pelos gestores dos órgãos de lotação e avaliadores acarretará em responsabilização administrativa.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação.