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Instrução UCRH nº 11, de 05 de setembro de 2014

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Dispõe sobre o enquadramento dos atuais servidores integrantes das classes da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, na forma que especificam os artigos 2º e 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, e dá providências correlatas


A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pelo disposto nos artigos 2º e 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, expede a presente instrução:


Artigo 1º – O enquadramento de que trata o artigo 2º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, deverá ser elaborado pelos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, de acordo com o Anexo I (Contador), desta instrução.


Artigo 2º – O enquadramento de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, deverá ser elaborado pelos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, de acordo com o Anexo II (Técnico da Fazenda Estadual, Especialista Contábil e de Julgador Tributário), desta instrução.

Parágrafo único – O enquadramento de que trata este artigo se aplicará apenas aos servidores que, em 28-02-2010:

1 - contavam com tempo de efetivo exercício igual ou superior a 3 (três) anos; e

2 - ficaram enquadrados no Grau “A” da Referência “1”, em decorrência da aplicação do disposto no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010.


Artigo 3º - Os títulos dos servidores abrangidos pelos enquadramentos, a que se referem os artigos 1º e 2º desta instrução, deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.

Parágrafo único - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com os Anexos III (Contador) e IV (Técnico da Fazenda Estadual, Especialista Contábil e de Julgador Tributário) desta instrução, devendo os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, após cumprimento de todas as exigências legais, adotarem os seguintes procedimentos:

1 - juntar ao Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT de cada servidor, o original da apostila e respectivo formulário de enquadramento;

2 - encaminhar a segunda via da apostila e respectivo formulário de enquadramento diretamente ao órgão pagador.


Artigo 4º - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º, deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento, que constituem os Anexos V e VI desta instrução.


Anexos

Anexos disponíveis no DOE de 05/09/2014, Consultar DOE pag 66


Dados Técnicos da Publicação

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 06/09/2014 CONSULTAR DOE