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Instrução UCRH nº 09, de 19 de agosto de 2014

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Dispõe sobre o enquadramento dos atuais integrantes das classes previstas no artigo 29 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em virtude do disposto no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014, e dá providências correlatas


A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pelo disposto no 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014, expede a presente instrução:


Artigo 1º – O enquadramento de que trata o artigo 2º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014, deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.


Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos pelo referido enquadramento a que se refere o artigo 1º desta instrução, deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.

Parágrafo Único - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, devendo os órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após cumprimento de todas as exigências legais, adotar os seguintes procedimentos:

1. juntar ao Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT de cada servidor, o original de apostila e respectivo formulário de enquadramento;

2. encaminhar a segunda via da apostila e respectivo formulário de enquadramento diretamente ao órgão pagador.


Artigo 3º – Caberá o órgão setorial de recursos humanos verificar a necessidade de providenciar o enquadramento nos termos deste artigo aos servidores aposentados a partir de 01-01-2010, que se encontravam enquadrados na Referência 2, em virtude de promoção, nos termos da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, para posterior envio ao órgão pagador, bem como a São Paulo Previdência – SPPREV, visando revisão dos proventos, quando for o caso.


Artigo 4º - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º, deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento, que constitui os Anexos III e IV desta instrução.

Anexos

Disponíveis no Diário Oficial do Estado em 30 de agosto de 2014 [consultar DOE pag 04

Dados Técnicos da Publicação

Disponíveis no Diário Oficial do Estado em 20 de agosto de 2014 consultar DOE pag 05

Com retificações no Diário Oficial de 28 de agosto de 2014, e no DOE de 30 de agosto de 2014