http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_08,_de_09_de_junho_de_2015&feed=atom&action=historyInstrução UCRH nº 08, de 09 de junho de 2015 - Histórico de revisão2024-03-28T11:56:25ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_08,_de_09_de_junho_de_2015&diff=26637&oldid=prevFelipekarate: Protegeu "Instrução UCRH nº 08, de 09 de junho de 2015" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))2015-06-12T13:20:03Z<p>Protegeu "<a href="/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_08,_de_09_de_junho_de_2015" title="Instrução UCRH nº 08, de 09 de junho de 2015">Instrução UCRH nº 08, de 09 de junho de 2015</a>" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<tr valign='top'>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">Edição de 13h20min de 12 de junho de 2015</td>
</tr></table>Felipekaratehttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_08,_de_09_de_junho_de_2015&diff=26636&oldid=prevFelipekarate: Criou página com '''Dispõe sobre a participação de estrangeiros naturalizados brasileiros e estrangeiros de nacionalidade Portuguesa em Processos Seletivos simplificados e dá providências cor...'2015-06-12T13:19:51Z<p>Criou página com '''Dispõe sobre a participação de estrangeiros naturalizados brasileiros e estrangeiros de nacionalidade Portuguesa em Processos Seletivos simplificados e dá providências cor...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>''Dispõe sobre a participação de estrangeiros naturalizados<br />
brasileiros e estrangeiros de nacionalidade<br />
Portuguesa em Processos Seletivos simplificados<br />
e dá providências correlatas''<br />
<br />
<br />
A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos,<br />
da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do disposto<br />
no inciso V do artigo 30 c.c. a alínea “b” do inciso V e o inciso<br />
VII, do artigo 31, todos do [[Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007]], alterado pelo Decreto n° 52.833, de 24 de março de<br />
2008, e considerando o disposto no artigo 1° de janeiro de 2007,<br />
alterado pelo [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]], e<br />
considerando o disposto no artigo 1º do [[Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014]], que determina que os procedimentos relativos<br />
à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração<br />
Direta e Autárquica do Estado, obedecerão ás diretrizes e normas<br />
gerais fixadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, expede<br />
a presente instrução.<br />
<br />
<br />
1. Os editais de processo seletivo simplificado, de que trata<br />
a [[Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009]], e de concurso<br />
público no âmbito das Secretarias de Estado e Autarquias<br />
devem indicar, em suas instruções especiais, as informações<br />
desta instrução para garantir o acesso de estrangeiros, que<br />
preencham os requisitos para naturalização, e de portugueses,<br />
com direito aos benefícios do estatuto da igualdade, a cargos,<br />
empregos e funções públicas.<br />
<br />
<br />
2. Nos editais de processos seletivos simplificados e de<br />
concursos públicos deve constar a obrigação do estrangeiro, que:<br />
<br />
2.1. se enquadra na hipótese de naturalização ordinária<br />
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), comprovar, no<br />
momento da contratação ou posse, o deferimento de seu pedido<br />
de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;<br />
<br />
2.2. se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária<br />
(artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), comprovar,<br />
no momento da contratação ou posse, o preenchimento das<br />
condições exigidas na legislação federal para a concessão da<br />
nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do<br />
requerimento de naturalização junto ao ministério da Justiça,<br />
com os documentos que o instruíram;<br />
<br />
2.3. Tem nacionalidade portuguesa, comprovar no momento<br />
da contratação ou posse, o preenchimento dos requisitos necessários<br />
à fruição dos benefícios do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de<br />
19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do<br />
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,<br />
com os documentos que o instruíram.<br />
<br />
<br />
3. Para inscrição em processos seletivos simplificados e<br />
em concursos públicos, deve ser exigido dos candidatos que se<br />
encontrem nas situações indicadas o documento oficial de identificação<br />
(Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).<br />
<br />
<br />
4. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do<br />
estatuto de igualdade, após a contratação ou posse, deverá o<br />
interessado apresentar, para registro, o documento de identidade<br />
de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações<br />
pertinentes.<br />
<br />
<br />
5. Aos órgãos de pessoal da Administração direta e Autárquica<br />
do Estado cumprirá acompanhar os procedimentos de<br />
âmbito federal, descritos nos itens 2.2 e 2.3 desta instrução,<br />
ainda não encerrados, adotando, ao final, as providências que,<br />
em cada caso, se fizeram necessárias.<br />
<br />
<br />
6. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação<br />
<br />
==Dados Técnicos Publicação==<br />
<br />
Publicado no DOE de 10/06/2015 - [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150610&p=1, Consultar DOE]<br />
<br />
[[Categoria: Instrução]]<br />
[[Categoria: Instrução 2015]]<br />
[[Categoria: 2015]]</div>Felipekarate