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Instrução UCRH nº 08, de 08 de julho de 2014

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A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, nos termos do inciso VII, do artigo 31, do Decreto nº 51.463, de 1º/01/2007, com nova redação dada pelo Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, e

Considerando que o artigo 47, do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, determina que as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e as Autarquias, por intermédio de seus respectivos órgãos setoriais de recursos humanos, deverão encaminhar, até 30 de abril de cada ano, previsão de pedidos de abertura de concurso público e aproveitamento de remanescentes do ano subsequente à Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, contendo minimamente: a previsão quantitativa da necessidade de pessoal, indicando as classes e carreiras; estudo indicando e motivando a necessidade de pessoal; e, custo projetado para atender a medida;

Considerando que de acordo com o § 2º do artigo 47 acima, o envio da previsão de necessidade de pessoal poderá ser em formato digital com vistas à economia processual; e

Considerando, enfim, que o § 3º do mesmo dispositivo prevê que a Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, poderá expedir normas complementares para cumprimento do disposto neste artigo,

Expede a presente instrução:


1. Excepcionalmente para este ano de 2014, o envio por via eletrônica (e-mail) da previsão de pedidos de abertura de concurso público e aproveitamento de remanescentes, de que trata o artigo 47 do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, referente ao ano de 2015, deverá ser entregue até 30 de setembro de 2014.


2. A previsão de pedidos de abertura de concurso público e aproveitamento de remanescentes deverá conter as seguintes informações:

2.1. Regime retribuitório: informar legislação que rege a carreira, cargo, função-atividade ou emprego público;

2.2. Cargo/Função-atividade/emprego público: indicar a denominação do cargo, função-atividade e emprego público, sem abreviação;

2.3. Regime Jurídico: informar se será contratação por tempo determinado (LC. 1.093/2009), estatutário ou celetista;

2.4. Quantitativo: informar o total de provimentos ou preenchimentos previstos, discriminando as respectivas unidades de alocação, quando couber;

2.5. Custo estimado: valor do custo no ano de ingresso e nos dois anos subsequentes, discriminando as parcelas que compõem a remuneração;

2.6. Previsão para nomeação: data prevista para nomeação ou admissão dos servidores;

2.7. Indicar modalidade: informar se será por concurso público e/ou aproveitamento de remanescentes;

2.8. Motivação e estudo da necessidade: justificativa fundamentada sobre a necessidade da autorização para abertura de concurso público e/ou aproveitamento de remanescentes. Não serão aceitos como "estudo e motivação" exclusivamente a alegação de vacância de cargos, funções-atividades ou empregos públicos, por motivo de aposentadorias, falecimentos e exonerações. A motivação deve ser fundamentada e apontar a real e efetiva necessidade de pessoal, com a respectiva previsão de alocação e de atividades a serem desenvolvidas;

2.8.1. No caso de solicitação para reposição regular de cargos, funções-atividades ou empregos públicos que virão a vagar, pode-se apresentar estudos com projeções de aposentadoria ou média de desligamentos nos últimos 4 anos.


3. A previsão de pedidos de abertura de concurso público e/ou aproveitamento de remanescentes deverá ser encaminhada no layout indicado no anexo, que faz parte integrante desta instrução.


4. Caso haja previsão de mais de um chamamento para nomeação ou admissão da mesma classe de cargos, funções-atividades ou empregos públicos deve ser informado cada chamamento separadamente.


5. O endereço de e-mail ao qual devem ser endereçadas as previsões é gt2@recursoshumanos.sp.gov.br.


6. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 8 de julho de 2014.


IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora

UCRH

Anexo

Dados Técnicos da Publicação