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Instrução UCRH nº 07, de 02 de junho de 2014

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A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, com fundamento no Inciso VII, do artigo 31, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com redação dada pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, objetivando a orientação e padronização de procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autárquica quanto à aplicação do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e artigo 8º do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008, expede a presente instrução:


1 – Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos deverão cientificar o servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo sem direito à remuneração do que segue:

a) se fizer a opção pela manutenção da vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS terá que efetuar o recolhimento mensal da contribuição, assim como da patronal, previsto no § 1º, do artigo 8º, do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008;

b) a opção de que trata a alínea anterior deverá ser expressa, conforme estabelece o artigo 2º, da Portaria SPPREV nº 262, de 11, publicada no DOE de 12 de agosto de 2011;

c) caso não efetue o recolhimento mensal da contribuição previdenciária terá suspenso o seu vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhe assistindo, neste período, os benefícios do citado regime, conforme o disposto no caput do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e caput do artigo 8º do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008;

d) os procedimentos relativos à contribuição previdenciária deverão ser verificados junto a São Paulo Previdência – SPPREV ou por intermédio do site da referida autarquia no endereço: [www.spprev.sp.gov.br].


2 – O servidor deverá assinar Declaração de Ciência, nos termos do anexo desta instrução, em duas vias, ficando uma em seu poder e outra em poder do órgão de recursos humanos, que providenciará o arquivamento no prontuário do servidor.


3 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SUSPENSÃO DE VÍNCULO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS OPÇÃO PELOS VENCIMENTOS EM CASO DE AFASTAMENTO OU LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

Eu, _______________________________________, RG nº ____________________, afastado (a) ou licenciado (a) sem remuneração do cargo/função-atividade, DECLARO estar ciente que tenho o direito de optar em manter o vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos termos do § 1º, do artigo 8º, do Decreto nº 52.859/2008, devendo:

I - efetuar os recolhimentos da contribuição previdenciária junto a São Paulo Previdência – SPPREV;

II - verificar os procedimentos para esse fim junto àquela autarquia.

DECLARO, ainda, estar ciente de que na ausência de minha opção expressa a favor do recolhimento da contribuição, o meu vínculo com o RPPS ficará suspenso, não me cabendo nesse período os benefícios do regime, conforme dispõe o caput do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 e caput do artigo 8º, do Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008.

São Paulo, _____ de ______________ de ______.


____________________________________

assinatura do servidor


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2014 Consultar DOE