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Instrução UCRH nº 05, de 28 de março de 2016

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A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições e considerando que o § 3º do artigo 47, do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, prevê que esta Unidade poderá expedir normas complementares para cumprimento do disposto neste artigo, expede a presente instrução:

1) A "Previsão Anual de Ingresso 2017" deve ser apresentada obrigatoriamente em formato de planilha eletrônica, nos moldes do Anexo I da presente Instrução, e ser acompanhada por um documento contendo justificativa fundamentada da previsão, conforme estabelecido no artigo 4º do referido decreto.

1.1) As regras de formatação da planilha anexa não devem ser alteradas, para permitir a correta consolidação dos dados.

1.2) A planilha eletrônica e o documento com a justificativa devem ser enviados para o e-mail gt2@recursoshumanos.sp.gov.br até o dia 29 de abril de 2016.


2) O preenchimento dos campos da planilha anexa devem seguir as instruções contidas no "Manual de Preenchimento", Anexo II da presente Instrução.


3) Considerando-se a edição do Decreto nº 61.466, de 02 de setembro de 2015, que "dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado", os órgãos setoriais devem ser extremamente conservadores em suas projeções, procurando reduzir ao mínimo possível a previsão de ingresso para 2017, e fundamentar consistentemente cada justificativa.


4) Em virtude das peculiaridades do biênio 2015/2016, anos atípicos em termos de ingresso de pessoal, os técnicos da UCRH estão à disposição dos órgãos setoriais de recursos humanos para orientações referentes à elaboração da planilha e das justificativas fundamentadas da "Previsão Anual de Ingresso 2017".

Anexos

Modelo de Planilha - [1]

Manual de Preenchimento - [2]