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Instrução UCRH nº 01, de 26 de março de 2010

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Edição feita às 14h53min de 18 de maio de 2011 por Admin (disc | contribs)
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Dispõe sobre os procedimentos relativos a indicação de servidores para substituição eventual.


A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, expede a presente instrução, objetivando a padronização de formulários para indicação de servidores à substituição eventual, em atendimento ao disposto no artigo 80 do Decreto nº 42.850, 30 de dezembro de 1963.


1 – A indicação dos servidores para substituição eventual, nos casos de impedimentos legais e temporários, de titulares de cargos/função de confiança/de comando, ou designados para desempenhar funções de serviço público retribuídas mediante pro labore, obedecerá às normas estabelecidas no Decreto nº 42.850, 30 de dezembro de 1963, bem como as orientações contidas nesta Instrução.

2 – A relação dos indicados para substituição eventual deverá ser emitida pelo Órgão Subsetorial/Setorial de Recursos Humanos e preenchida pelas unidades administrativas, conforme Anexo I, que faz parte integrante desta Instrução.

3 – O ato de indicação para Substituição Eventual deverá ser emitida conforme Anexo II, que faz parte integrante desta Instrução, e providenciada à respectiva publicação.

4 – A indicação dos substitutos que trata o item anterior deverá recair sobre substituído que estiver nas seguintes condições: • titular do cargo ou função-atividade, de comando; • designado por ato específico para responder pelo cargo ou função-atividade vago, de comando; • designado por ato específico para desempenhar função do serviço público retribuída mediante pro labore, nos termos da Lei nº 10.168 de 10 de julho de 1968; • designado por ato específico para desempenhar função de comando retribuída mediante gratificação pro labore, nos termos de leis específicas.

5 – A inclusão/alteração de servidores indicados para substituição eventual, quando necessária, deverá ser providenciada em formulário próprio, conforme Anexo III, que faz parte integrante desta Instrução.

6 - A presente instrução aplica-se a todos os servidores das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias.

7 - A obrigatoriedade de utilização dos formulários específicos, de que trata esta instrução, dar-se-á a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação.

8 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXOS

Anexos