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Instrução UCRH nº 01, de 18 de dezembro de 2008

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A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008]], expede a presente instrução:
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A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], expede a presente instrução:
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'''Artigo 1º -''' O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da [[Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008]], deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.
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'''Artigo 1º -''' O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.
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'''Artigo 2º -''' Os títulos dos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008]] deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.
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'''Artigo 2º -''' Os títulos dos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.

Edição de 14h23min de 22 de agosto de 2011

Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 e dá providências correlatas.


A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, expede a presente instrução:


Artigo 1º - O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.


Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.


Parágrafo único - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, devendo, os órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após cumprimento de todas as exigências legais adotar os seguintes procedimentos:

I - arquivar no Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT de cada servidor, o original de apostila e respectiva planilha de enquadramento.

II - encaminhar a segunda via de apostila e respectiva planilha de enquadramento diretamente à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD da respectiva região.


Artigo 3º - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º desta instrução deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui os Anexos III e IV desta instrução.


ANEXOS

File acrobat.gif Anexo I

File acrobat.gif Anexo II

File acrobat.gif Anexo III

File acrobat.gif Anexo IV

Icon excel.gif Planilha de Enquadramento

File doc.gif Apostila Enquadramento