Ferramentas pessoais

Instrução UCRH nº 01, de 18 de dezembro de 2008

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 35: Linha 35:
</table>
</table>
 +
<table>
 +
<tr>
 +
<td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_anexo_III_parte_3.JPG|300px|thumb|Anexo III - Parte 3]]</td>
 +
<td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_anexo_III_parte_4.JPG|300px|thumb|Anexo III - Parte 4]]</td>
 +
</tr>
 +
</table>
 +
<table>
 +
<tr>
 +
<td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_anexo_III_parte_5.JPG|300px|thumb|Anexo III - Parte 5]]</td>
 +
<td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_anexo_III_parte_6.JPG|300px|thumb|Anexo III - Parte 6]]</td>
 +
</tr>
 +
</table>
 +
 +
<table>
 +
<tr>
 +
<td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_anexo_IV_parte_1.JPG|300px|thumb|Anexo IV - Parte 1]]</td>
 +
<td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_anexo_IV_parte_2.JPG|300px|thumb|Anexo IV - Parte 2]]</td>
 +
</tr>
 +
</table>
 +
 +
<table>
 +
<tr>
 +
<td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_anexo_IV_parte_3.JPG|300px|thumb|Anexo IV - Parte 3]]</td>
 +
<td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_anexo_IV_parte_4.JPG|300px|thumb|Anexo IV - Parte 4]]</td>
 +
</tr>
 +
</table>
 +
 +
<table>
 +
<tr>
 +
<td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_apostila_de_enquadramento.JPG|300px|thumb|Apostila de Enquadramento]]</td>
 +
<td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_planilha_de_enquadramento.JPG|300px|thumb|Planilha de Enquadramento]]</td>
 +
</tr>
 +
</table>

Edição de 14h06min de 20 de maio de 2011

Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 e dá providências correlatas.


A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008, expede a presente instrução:


Artigo 1º - O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008, deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.


Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008 deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.


Parágrafo único - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, devendo, os órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após cumprimento de todas as exigências legais adotar os seguintes procedimentos: I - arquivar no Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT de cada servidor, o original de apostila e respectiva planilha de enquadramento. II - encaminhar a segunda via de apostila e respectiva planilha de enquadramento diretamente à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD da respectiva região.


Artigo 3º - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º desta instrução deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui os Anexos III e IV desta instrução.



ANEXOS