Instrução UCRH nº 01, de 18 de dezembro de 2008
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+ | <td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_apostila_de_enquadramento.JPG|300px|thumb|Apostila de Enquadramento]]</td> | ||
+ | <td valign="top">[[Arquivo:Instrução_ucrh_01_2008_planilha_de_enquadramento.JPG|300px|thumb|Planilha de Enquadramento]]</td> | ||
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Edição de 14h06min de 20 de maio de 2011
Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 e dá providências correlatas.
A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008, expede a presente instrução:
Artigo 1º - O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008, deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.
Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008 deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.
Parágrafo único - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, devendo, os órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após cumprimento de todas as exigências legais adotar os seguintes procedimentos: I - arquivar no Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT de cada servidor, o original de apostila e respectiva planilha de enquadramento. II - encaminhar a segunda via de apostila e respectiva planilha de enquadramento diretamente à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD da respectiva região.
Artigo 3º - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º desta instrução deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui os Anexos III e IV desta instrução.