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Instrução UCRH nº 01, de 13 de janeiro de 2012

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'''Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011]], e dá providências correlatas.'''
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'''Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], e dá providências correlatas.'''
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A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011]], expede a presente instrução:
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A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], expede a presente instrução:
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'''Artigo 1º''' - O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da [[Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011]], deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.
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'''Artigo 1º''' - O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.
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'''Artigo 2º''' - Os títulos dos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011]], deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.
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'''Artigo 2º''' - Os títulos dos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.
'''Parágrafo único''' - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após o cumprimento de todas as exigências legais, adotar os seguintes procedimentos:
'''Parágrafo único''' - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após o cumprimento de todas as exigências legais, adotar os seguintes procedimentos:

Edição atual tal como 12h40min de 31 de janeiro de 2012

Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas.


A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, expede a presente instrução:

Artigo 1º - O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.

Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.

Parágrafo único - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após o cumprimento de todas as exigências legais, adotar os seguintes procedimentos:

1. arquivar no Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT de cada servidor, o original da apostila e respectiva planilha de enquadramento;

2. encaminhar a segunda via da apostila e da planilha de enquadramento diretamente à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD da respectiva região.

Artigo 3º - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º, deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui os Anexos III e IV desta instrução.


Anexos

Dados Técnicos da Publicação

  • Republicada no DOE, aos 28 de janeiro de 2012, por ter saído com incorreções. Consultar DOE